| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | LEI Nº 464/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 464/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou c cle sanciona a seguinte Lei: Artigo Primeiro — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetusr a alicnação do veículo de propricdade da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, com as seguintes características e condições: Placa JZJ8337, Chassi 9BRBJ01801 1024321, Marca c Modelo Toyota/Band. BJ55 LP BL3, cor cinza, combustível dicscl, ano 2001 e modelo 2001, potência CMTOQO. 3T/96CV, capacidade para 2 passageiros e capacidade de carga 3.000 quilos, As condições do veículo são em bom estado de conservação. Artigo Segundo — A alicnação dar-se-á mediante processo legal de licitação pela modalidade de Leilão, em data a ser designada pelo Poder Executivo Municipal, com ampla divulgação. Artigo Terceiro — O valor do lance mínimo para a aquisição do veículo, scrá o da avaliação, que deverá ser com antecedência efetuada por uma comissão especial para este ato, e, que será formada por um representante designado pela Câmara Municipal de Cotriguaçu, pelo Secretário de Infra-estrutura e por um representante designado pela Associação dos Criadores Rurais de Cotriguaçu - ACRIC dentre os scus membros. Artigo Quarto - A receita de capital. angariada pela alienação do veiculo deverá por Lei ser aplicada cm despesas de capital, e que serão contabilizadas nas dotações a que sc destinam. Artigo Quinto — O Poder Exccutivo Municipal poderá regulamentar o que for necessário mediante decreto, para que se cumpra a presente lei. CNPJ nº 37.465 M9/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso Telefone: 64 S&S 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigixcotrinet.com.br Administrundo nara Crescer Gestão 2008-2AnA O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo Sexto — Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2006. Registre-se e Publique-se: a Ta 4 ginaae 1€ Expediente CNP nº 37,465,309)U00]-67 Avenida 20 de dezembro, 728 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigaicotrinet.com.br Administrando nara Crmcer Gestão DWS-20008