| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | LEI Nº 466/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEINº 466/2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são atribuídas por let, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sançiono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terreno pertencente à Municipalidade, localizada na Avenida Angelin-Suia, Baisro Jardim Vitória Régia, municipio de Cotriguaçu-MT, com matricula de inscrição nº 050, com área de 789,48m2 (Sctecentos c oitenta e nove virgula quarenta c oito metros quadrados), conforme Memorial Descritivo c Mapa da Area em anexo. Parágrafo único — A área objeto da doação destina-se à construção do Cartório da 48º Zona Eleitoral, da mscrição do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pelo donatário as obrigações estabelecidas no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta do Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de dezembro de 2006 Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro - CEP 74330-000 - Cotrigunça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 558 16214 E-mail prefevtrisia cotrinet com.br Administrando para Crescer Gestão MNI5-2008