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norma nº 466/2006

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaLEI Nº 466/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEINº 466/2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são
atribuídas por let, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
€ eu sançiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terreno
pertencente à Municipalidade, localizada na Avenida Angelin-Suia, Baisro Jardim
Vitória Régia, municipio de Cotriguaçu-MT, com matricula de inscrição nº 050,
com área de 789,48m2 (Sctecentos c oitenta e nove virgula quarenta c oito metros
quadrados), conforme Memorial Descritivo c Mapa da Area em anexo.
Parágrafo único — A área objeto da doação destina-se à construção do Cartório da
48º Zona Eleitoral, da mscrição do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do
Município, se deixarem de ser cumpridas pelo donatário as obrigações estabelecidas
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta do
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de dezembro de 2006
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro - CEP 74330-000 - Cotrigunça - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 558 16214 E-mail prefevtrisia cotrinet com.br
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