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norma nº 474/2007

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaLEI Nº 474/2007 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE DECLARA PELO INSTITUTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA O EMPRESÁRIO JOSÉ BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO – CPF/MF Nº 076.900.518-71 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM LATICÍNIOS E ATIVIDADES AFINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Pa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
INPJ nº 37.465,309/0001-67
LEI Nº 434/2007,
“SÚMULA: AUTORIZA (O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL
QUE DECLARA PELO INSTITUTO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO PARA O EMPRESÁRIO JOSE
BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO - CPE/MF
Nº 076900.518-7] PARA A CONSTRUÇÃO DE UM
LATICÍNIO E ATIVIDADES AFINS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL
DE COTRIGUAÇU,
CONSIDERANDO O INTERESSE SOCIAL PARA
INSTALAÇÃO DE UM LATICÍNIO E ATIVIDADES
AFINS (MAIS DE 100 EMPREGOS DIRETOS E
INDIRETOS) E COM SUPORTE NO QUE ESTABELECE
E RECOMENDA O ART. |2º DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O ART 17/19 DA LEI FEDERAL Nº 8.666,
DE 21.06.93 (LEI DAS LICITAÇÕES), FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL. APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO PRIMEIRO Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à
transferência do dominio do imóvel da classe dos bens públicos dominicais denominado
Lote Urbano com árca 48.400,0000 mº de área remanescente da matricula 0012 do Livro
02, do Cartório do 1º Oficio de Registro e Notas de Cotriguaçu, localizada no perimetro
urbano, com sua localização determinada de acordo com o memorial descritivo em anexo.
Parágrafo único: Fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência
porque o uso do imóvel se destina a interesse social relevante, devendo o município
proceder, no entanto, com todo o processo da Lei 8.666/93.
ARTIGO SEGUNDO A transferência do domínio do imóvel público
municipal se dará através de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso para o
empresário JOSE BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO, podendo transferir o
imóvel, bem como hipotecá-lo, o que ficará constando na respectiva escritura pública de
transferência do dominio.
Avernda 20) de dezembro, 22 TCenro — CEP 7 350) = Cusriguaça = Mato Grosso
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPI nº 37,465.309/0001-67
ARTIGO TERCEIRO A concessão de direito real de uso de que trata esta lei é
estabelecida por prazo indeterminado, obrigando o concessionário, seus herdeiros é
sucessores.
Parágrafo único: Desde a inscrição da concessão o concessionário fluirá plenamente
do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos, civis,
administrativos c tributários, que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
ARTIGO QUARTO Em caso de não ocupação, construção e implantação das
atividades de Laticinios e atividades afins, afetas por esta lei à área transferida por
concessão de direito real de uso pela pessoa e/ou órgão que detém a propriedade, no prazo
de doze (12) meses a contar da transferência do imóvel pela tradição, a presente concessão
de direito real de uso constante desta lei extingue-se, voltando o domínio do imóvel para o
Municipio.
Parágrafo primeiro: O prazo constante do protocolo do pedido de Licença
Ambiental para instalação até o seu deferimento pelos órgãos ambientais responsáveis
(SEMA/MT e IBAMA) não será computado no prazo do caput deste artigo.
Parágrafo segundo: À concessão de uso, como direito real, adere ao bem c o
acompanha em todas as suas mutações. Admite hipoteca c qualquer outro gravame, No
entanto, se o concessionário, seus adquirentes ou sucessores derem ao imóvel destinação
diversa da estabelecida na escritura pública é definidos neste artigo, ou descumpra cláusula
resolutória do ajuste, perderão, neste caso, além do imóvel, também as suas benfeitorias de
qualquer natureza em favor do município
ARTIGO QUINTO Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei
através de decreto, suprimindo todas as estipulações necessárias e que não colidam com à
mesma
ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri de agosto de 2007.
Registre-se c Publique-se.
VARA DAS)
[Naa Maria Loranfo
À Chefe de Expediente
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEI 78330-400 - Cotripança - Mato Grosso

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