| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | LEI Nº 474/2007 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE DECLARA PELO INSTITUTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA O EMPRESÁRIO JOSÉ BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO – CPF/MF Nº 076.900.518-71 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM LATICÍNIOS E ATIVIDADES AFINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Pa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU INPJ nº 37.465,309/0001-67 LEI Nº 434/2007, “SÚMULA: AUTORIZA (O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE DECLARA PELO INSTITUTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA O EMPRESÁRIO JOSE BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO - CPE/MF Nº 076900.518-7] PARA A CONSTRUÇÃO DE UM LATICÍNIO E ATIVIDADES AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, CONSIDERANDO O INTERESSE SOCIAL PARA INSTALAÇÃO DE UM LATICÍNIO E ATIVIDADES AFINS (MAIS DE 100 EMPREGOS DIRETOS E INDIRETOS) E COM SUPORTE NO QUE ESTABELECE E RECOMENDA O ART. |2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ART 17/19 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21.06.93 (LEI DAS LICITAÇÕES), FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL. APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO PRIMEIRO Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à transferência do dominio do imóvel da classe dos bens públicos dominicais denominado Lote Urbano com árca 48.400,0000 mº de área remanescente da matricula 0012 do Livro 02, do Cartório do 1º Oficio de Registro e Notas de Cotriguaçu, localizada no perimetro urbano, com sua localização determinada de acordo com o memorial descritivo em anexo. Parágrafo único: Fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência porque o uso do imóvel se destina a interesse social relevante, devendo o município proceder, no entanto, com todo o processo da Lei 8.666/93. ARTIGO SEGUNDO A transferência do domínio do imóvel público municipal se dará através de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso para o empresário JOSE BRAULIO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO, podendo transferir o imóvel, bem como hipotecá-lo, o que ficará constando na respectiva escritura pública de transferência do dominio. Avernda 20) de dezembro, 22 TCenro — CEP 7 350) = Cusriguaça = Mato Grosso a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPI nº 37,465.309/0001-67 ARTIGO TERCEIRO A concessão de direito real de uso de que trata esta lei é estabelecida por prazo indeterminado, obrigando o concessionário, seus herdeiros é sucessores. Parágrafo único: Desde a inscrição da concessão o concessionário fluirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos, civis, administrativos c tributários, que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. ARTIGO QUARTO Em caso de não ocupação, construção e implantação das atividades de Laticinios e atividades afins, afetas por esta lei à área transferida por concessão de direito real de uso pela pessoa e/ou órgão que detém a propriedade, no prazo de doze (12) meses a contar da transferência do imóvel pela tradição, a presente concessão de direito real de uso constante desta lei extingue-se, voltando o domínio do imóvel para o Municipio. Parágrafo primeiro: O prazo constante do protocolo do pedido de Licença Ambiental para instalação até o seu deferimento pelos órgãos ambientais responsáveis (SEMA/MT e IBAMA) não será computado no prazo do caput deste artigo. Parágrafo segundo: À concessão de uso, como direito real, adere ao bem c o acompanha em todas as suas mutações. Admite hipoteca c qualquer outro gravame, No entanto, se o concessionário, seus adquirentes ou sucessores derem ao imóvel destinação diversa da estabelecida na escritura pública é definidos neste artigo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perderão, neste caso, além do imóvel, também as suas benfeitorias de qualquer natureza em favor do município ARTIGO QUINTO Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei através de decreto, suprimindo todas as estipulações necessárias e que não colidam com à mesma ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri de agosto de 2007. Registre-se c Publique-se. VARA DAS) [Naa Maria Loranfo À Chefe de Expediente Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEI 78330-400 - Cotripança - Mato Grosso