| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | LEI Nº 476/2007-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 476/2007 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso é gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, da Localidade de Nova Esperança, do município de Cotriguaçu pessoa jurídica de Direito privado, Inscrita no CNPJ sob nº 00.245.234/0001-07, a fim de propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu c a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Art, 2º — O valor repassado à Associação conveniada será de até R$ 1.400,00 (Hum mil, quatrocentos reais) em uma única parccla até o dia 25(vinte e cinco) de cada Art. 3º - Da finalidade: Visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação de Serviços de transporte de enfermos do distrito para a sede e hospital regional. Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de Convênios e Custeios. Dotação: Órgão07- Secretaria Mun de Saúde Categoria Econômica — 339039.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica NEI nº 37.465.3090001-67 Avenuls ZU de dezembro, 22 — Centro — CEP 7835-900 - Cotrigunçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 162] - E-mail prefeotrigabcotrinet.com.br Administrando pura Crescer Gestão 20052005. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo 5º - A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas testemunhas. - | Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, « retroagindo seus | efeitos a 02 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal(MT), aus 26 dias do mês de fevereiro de 2007. Registre-se e Publique-se: | Noeli Maria PB qa ) Secretária de Governo CNPJ nº 37,.465.309/0001.57 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78.330-609 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-muil prefcotrigiicotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008