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norma nº 476/2007

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLEI Nº 476/2007-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 476/2007
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
NOVA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU-MT.
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso é gozo de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA
ESPERANÇA, da Localidade de Nova Esperança, do município de Cotriguaçu
pessoa jurídica de Direito privado, Inscrita no CNPJ sob nº 00.245.234/0001-07, a
fim de propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu c a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança, na
forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações.
Art, 2º — O valor repassado à Associação conveniada será de até R$ 1.400,00 (Hum
mil, quatrocentos reais) em uma única parccla até o dia 25(vinte e cinco) de cada
Art. 3º - Da finalidade:
Visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação de Serviços de transporte de
enfermos do distrito para a sede e hospital regional.
Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles
decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do
Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de
Convênios e Custeios.
Dotação:
Órgão07- Secretaria Mun de Saúde
Categoria Econômica — 339039.00.00 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Juridica
NEI nº 37.465.3090001-67
Avenuls ZU de dezembro, 22 — Centro — CEP 7835-900 - Cotrigunçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 162] - E-mail prefeotrigabcotrinet.com.br
Administrando pura Crescer Gestão 20052005.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Artigo 5º - A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado
mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas
testemunhas. -
| Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, « retroagindo seus
| efeitos a 02 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal(MT), aus 26 dias do mês de fevereiro de 2007.
Registre-se e Publique-se:
| Noeli Maria PB qa
) Secretária de Governo
CNPJ nº 37,.465.309/0001.57
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78.330-609 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-muil prefcotrigiicotrinet.com.br
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008

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