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norma nº 477/2007

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLEI Nº 477/2007- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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EN ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465 7
LEI Nº 477/2007
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEIXO MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI
ARTIGO 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a cooperação
mútua, visando agilizar « melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de
Cotriguaçu, que compreende a sede e o seus distritos, sob a jurisdição da Comarca Sede de
Juina.
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica
autorizado a assumir as seguintes obrigações:
L colocar a disposição do Fórum da Comarca até dois (2) Auxiliar de Serviços Gerais; dois (2)
Agente Administrativo, para exercerem suas funções de servidores no Foro da Comarca de
Cotriguaçu e cinco (5) Conselheiros para exercer as funções de Conselheiros Tutelares para
exercerem suas funções no Conselho Tutelar do Município de Cotriguaçu-MT;
ll — arcar com os vencimentos e encargos sociais dos funcionários públicos municipais
especialmente autorizados sua contratação, por prazo determinado, por esta lei e cedidos à
direção do Fórum da Comarca desta Comarca e Município, bem como, mencionados no
inciso L a conta de seu próprio orçamento;
WI — propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas
decorrentes do presente convênio;
IV — fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de
Administração e de Finanças;
V — remeter o presente Convênio ao Tribunal de Contas para fins de conhecimento,
aprovação e registro,
ARTIGO 3 - Ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos competentes, compete pela
assinatura do convênio:
T — treinar os servidores municipais para o exercício das funções judiciais assim como para o
atendimento e encaminhamento das partes;
Li — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelos servidores cedidos,
junto aos diversos Órgãos da Justiça, sediados junto ao Fórum;
e |
Avenida 20 de denembro, 22 — Contra — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 855 1621 — E-mail prefeotrigiicotrinet com br
Auministrando nara Crescer Gestão 2005-2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COT RIGUAÇU
TRI GU Dr] CNPJ nº 37.465.309/0001-67
ll — controlar a frequência dos servidores cedidos, fornecendo boletim de frequência
mensalmente à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 4 - O municipio poderá contratar servidores por tempo determinado, com os
servidores, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com
a finalidade de prover as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços
públicos essenciais do Fórum desta cidade, uma vez que a continuidade dos serviços
forenses deste Município dependem da manutenção dos servidores, até que o Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso supra as necessidades do Fórum com a contratação direta
via Tribunal.
ARTIGO 5º, A remuneração do Agente Público c Auxiliar Administrativo, será em
conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município de Cotriguaçu e Estatuto dos
Servidores Públicos do Municipio.
ARTIGO 6º. A remuneração do conselheiro será:
Função Vagas | Horário
Conselheiro Tutelar 5 | 40 horas semanais Um salário mínimo
350,00
o
ARTIGO 7º, O regime de Previdência, dos contratos previstos nesta Lei, será O Regime Geral,
em conformidade com q 513 do art, 40 da Constituição Federal,
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros,
ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês
de fevereiro do ano de 2007.
Registre-se e Publique-se:
De em,
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| Chefe de pediente.
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Avenida 20 de dezembro, 22 - Centra — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotripiiootrinct com.br
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