| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | LEI Nº 477/2007- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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EN ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465 7 LEI Nº 477/2007 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEIXO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ARTIGO 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a cooperação mútua, visando agilizar « melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Cotriguaçu, que compreende a sede e o seus distritos, sob a jurisdição da Comarca Sede de Juina. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: L colocar a disposição do Fórum da Comarca até dois (2) Auxiliar de Serviços Gerais; dois (2) Agente Administrativo, para exercerem suas funções de servidores no Foro da Comarca de Cotriguaçu e cinco (5) Conselheiros para exercer as funções de Conselheiros Tutelares para exercerem suas funções no Conselho Tutelar do Município de Cotriguaçu-MT; ll — arcar com os vencimentos e encargos sociais dos funcionários públicos municipais especialmente autorizados sua contratação, por prazo determinado, por esta lei e cedidos à direção do Fórum da Comarca desta Comarca e Município, bem como, mencionados no inciso L a conta de seu próprio orçamento; WI — propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente convênio; IV — fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e de Finanças; V — remeter o presente Convênio ao Tribunal de Contas para fins de conhecimento, aprovação e registro, ARTIGO 3 - Ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos competentes, compete pela assinatura do convênio: T — treinar os servidores municipais para o exercício das funções judiciais assim como para o atendimento e encaminhamento das partes; Li — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelos servidores cedidos, junto aos diversos Órgãos da Justiça, sediados junto ao Fórum; e | Avenida 20 de denembro, 22 — Contra — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 855 1621 — E-mail prefeotrigiicotrinet com br Auministrando nara Crescer Gestão 2005-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COT RIGUAÇU TRI GU Dr] CNPJ nº 37.465.309/0001-67 ll — controlar a frequência dos servidores cedidos, fornecendo boletim de frequência mensalmente à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. ARTIGO 4 - O municipio poderá contratar servidores por tempo determinado, com os servidores, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a finalidade de prover as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais do Fórum desta cidade, uma vez que a continuidade dos serviços forenses deste Município dependem da manutenção dos servidores, até que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso supra as necessidades do Fórum com a contratação direta via Tribunal. ARTIGO 5º, A remuneração do Agente Público c Auxiliar Administrativo, será em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município de Cotriguaçu e Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio. ARTIGO 6º. A remuneração do conselheiro será: Função Vagas | Horário Conselheiro Tutelar 5 | 40 horas semanais Um salário mínimo 350,00 o ARTIGO 7º, O regime de Previdência, dos contratos previstos nesta Lei, será O Regime Geral, em conformidade com q 513 do art, 40 da Constituição Federal, ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2007. Registre-se e Publique-se: De em, f x 4 BA e”, | Chefe de pediente. ta Avenida 20 de dezembro, 22 - Centra — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotripiiootrinct com.br Auminisrando pura Crescer Gestão 2004-2008