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norma nº 478/2007

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLEI Nº 478/2007- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
“8 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 478/2007
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO com O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
E DETRAN-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-MT, Inscrita no CNPJ sob nº
03.829.702/0001-70, com sede à Avenida Paiaguás, nº 1.000, Centro Político
Administrativo, Cuiabá/MT. representado legalmente por seu Presidente, o Sr.
MOISÉS SACHETI, brasileiro, viúvo, engenheiro, residente e domiciliado cm
Cuiabá-MT, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações.
Art. 2º — Da finalidade:
O presente convênio tem por objecto a delegação de competência para propiciar
condições para a ação conjunta entre a Prefeitura de Cotriguaçu c o DETRAN-MT,
visando estabelecer condições para a implantação do Programa da Agência
Municipal de Trânsito.
Art. 3º - Das obrigações do DETRAN-MT, da Cessão dos Equipamentos:
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT cederá ao
Município de Cotriguaçu, através de sua Prefeitura, enquanto vigorar o presente
convênio, os equipamentos para servirem exclusivamente ao Programa da Agência
Municipal de Trânsito objeto deste convênio, cabe ao município providenciar a
manutenção dos equipamentos, em caso de pane ou defeitos. Devendo, em qualquer
circunstância, ser informado o DETRAN-MT da ocorrência do fato.
Vulor dos equipamentos cedidos pelo DETRAN/MT é de R$ 6.000,00(seis mil
reais), cabendo a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, devolvê-los após o
término do Convênio.
NES nº 37. 14-67
Avenida 20 de dezembro, 22 — Ceatro — CEP 78.330-009 - Coiriguaça » Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigã inet.com.br
Administrando para Crescer Gestão 2005-:
ESTADO DE MATO GROSSO
“à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 4º - DAS OBRIGAÇÕES E DA CONTRA PARTIDA DO MUNICÍPIO
CONVENIADO - O município de Cotriguaçu, cm contrapartida por sua
participação no Programa da Agência Municipal de Trânsito, disponibilizará com
recursos próprios:
1. Sistema de conexão(Linha Discada, ADSL, ou Via-Rádio) exlcusiva para o
microcomputador acessar o sistema via Internet.
2. Um servidor com conhecimento de informática a ser treinado pelo
DETRAN/MT, para operar q sistema na emissão das guias de tributos c multas,
expedição de documento (CRLV) e consultas à base de dados do DETRAN-MT:
3. Local apropriado para atendimento ao público;
4. Material dec consumo: papel sulfite branço tipo A4, cartuchos de tinta para
impressora c fitas para impressora matricial.
5. Sala refrigerada com condicionador de ar, para propiciar maior durabilidade nos
equipamentos.
Parágrafo único - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente convênio é até o dia 31 de dezembro de 2008,
podendo ser renovado mediante termo aditivo, conforme dispõe a Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993,
Dotação:
Função: 04 — Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 001 — Divisão de Finanças
Elemento: 3390-39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Artigo 5º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo scus
efeitos a 02 de janciro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se c Publique-se:
ESET E ce
Ar A Py a)
Noel ia Lorandi
* Secretária de Governo
CNPIg" 37.465 J09/0001-67
Avenida 28 úe dezembro, 22 — Centro — CER 75.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-muil prefcotrigiaicotrinet.com.br
Admigistrando pura Crescer Gestjo 2505-2008

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