| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | LEI Nº 481/2007 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“a ESTADO DE MATO GROSSO e . PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU o ESTÃO 3905 - 2006 CNPJ nº 37.465. 1-67 TRIGUAÇO LEINº 481/2007 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto — Lei nº 509, de 20 de março de 1969, objetivando o ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população da localidade de Distrito de Nova União e Distrito de Agrovila, através de Agência de Correios Comunitária - AGC mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: ! — colocar a disposição da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na sede dos dois distritos que terão instalado as AGC o seguinte: a) Um imóvel que atenda as exigências do ECT. com no mínimo três metros quadrados, com infra-estrutura que garanta a segurança dos clientes e dos objetos e aonde possa haver um horário e frequência de atendimento de no mínimo quatro horas por dia e cinco dias por semana; b) Um servidor maior de dezoito anos, com escolaridade mínima de quarta série do antigo primeiro grau; c) Certidões Negativas de Débito — CND/INSS e Certificado de Regularidade — FGTS. If — arcar com as despesas especialmente autorizadas por esta lei, bem como, mencionados no inciso L a conta de seu próprio orçamento; HI — propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente convênio; IV fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e de Finanças; l Avenida 20 de derembro, 22 — Centro - CEP 78.330-000 - Colriguaçu - Mato Grosso Telcíone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigiaicotrinet com.br Aúministrando para Cresver Gestão 2005-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTÃO Zago nº 37. 1:67 ARTIGO 3º - À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS através de seus órgãos competentes compete pela assinatura do convênio: 1 - Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade; 1 — Fomecimento de todos os produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os formulários & materiais de uso exclusivo da ECT; HI — Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do Convênio e as normas legais; IV — Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação: V — Intervir na prestação dos serviços; VI — Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, c retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2007. es | Registre-se e Publique-se: Secretária de Governo ++ Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Cirosso Telefone: 66 355 1224 FAX 66 555 1621 - E-mail prefeotrigidcotrinet com.br Administrando pera Crescer Gestão 2005-2018