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norma nº 481/2007

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLEI Nº 481/2007 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“a ESTADO DE MATO GROSSO
e . PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
o ESTÃO 3905 - 2006 CNPJ nº 37.465. 1-67
TRIGUAÇO
LEINº 481/2007
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEE
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal,
vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto — Lei nº 509, de 20 de março
de 1969, objetivando o ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população da
localidade de Distrito de Nova União e Distrito de Agrovila, através de Agência de Correios
Comunitária - AGC mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos
oferecidos pela ECT.
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo
fica autorizado a assumir as seguintes obrigações:
! — colocar a disposição da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na sede dos dois
distritos que terão instalado as AGC o seguinte:
a) Um imóvel que atenda as exigências do ECT. com no mínimo três metros
quadrados, com infra-estrutura que garanta a segurança dos clientes e dos objetos e
aonde possa haver um horário e frequência de atendimento de no mínimo quatro horas
por dia e cinco dias por semana;
b) Um servidor maior de dezoito anos, com escolaridade mínima de quarta série do
antigo primeiro grau;
c) Certidões Negativas de Débito — CND/INSS e Certificado de Regularidade — FGTS.
If — arcar com as despesas especialmente autorizadas por esta lei, bem como, mencionados no
inciso L a conta de seu próprio orçamento;
HI — propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes
do presente convênio;
IV fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de
Administração e de Finanças;
l
Avenida 20 de derembro, 22 — Centro - CEP 78.330-000 - Colriguaçu - Mato Grosso
Telcíone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigiaicotrinet com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTÃO Zago nº 37. 1:67
ARTIGO 3º - À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS através de
seus órgãos competentes compete pela assinatura do convênio:
1 - Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade;
1 — Fomecimento de todos os produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os
formulários & materiais de uso exclusivo da ECT;
HI — Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do
Convênio e as normas legais;
IV — Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação:
V — Intervir na prestação dos serviços;
VI — Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações
dos usuários.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, c retroagindo seus efeitos a
02 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês
de fevereiro do ano de 2007. es
| Registre-se e Publique-se:
Secretária de Governo
++
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