| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | LEI Nº 482/2007-“SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ELES CNPJ nº 37.465.309/0001-67 LEINº 482/2067 “SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de Cotriguaçu 2 contratação de servidores per tempo determinado parz atender a necessidade temporériz de excepcional interesse público e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima — Prefeito Municipal de Cotriguaçu. no uso e gozo de suas atribuições, Considerando que os cargos em que haverá a contratação temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram suas vagas preenchidas peios aprovados no último concurso público disponibilizado pelo município e realizado em 1/12/2005; Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata do contrato pelo ente público; Considerando que o município tem efetuado e cfctuará concurso anual para suprimento das vagas c mesmo assim, não há candidatos suficientes c aprovados para o preenchimento destas vagas; Considerando que o serviço público tem caráter de continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos preenchidos para o exercício da prestação do serviço público. Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou c cu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro — Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes c necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso, Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78,330-D00 - Cotriguaça - Muto Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 E-mail prefeotrigdicotrines. com be Adiministrando pars Crescer Gestão 2005-2008. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU SESTÃO 2905 - 200 CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Artigo Segundo — A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. Parágrafo único — Pela excepcionalidade du lei e da necessidade pública, para assegurar à prestação de serviços essenciais, a presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 02 de janeiro de 2007. Artigo Terceiro — Todos os contratados para o serviço público terão scus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Catriguaçu c o regime previdenciário será o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social. Artigo Quarto — As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos Artigo Quinto — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu , dos 26 dias do mês de fevereiro de 2007, ima - Kiko igipal Publique-se e Registre-se: < ., Aro prá RE A A “Secretária de Govemo Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78,330-000 - Catriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcosrigicotrinct. com br administrando para Crescer Gestão 2005-2008