br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 482/2007

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLEI Nº 482/2007-“SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ELES CNPJ nº 37.465.309/0001-67
LEINº 482/2067
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de
Cotriguaçu 2 contratação de servidores per tempo
determinado parz atender a necessidade temporériz de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Damião Carlos de Lima — Prefeito Municipal de Cotriguaçu.
no uso e gozo de suas atribuições,
Considerando que os cargos em que haverá a contratação
temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram
suas vagas preenchidas peios aprovados no último concurso
público disponibilizado pelo município e realizado em
1/12/2005;
Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo
por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata
do contrato pelo ente público;
Considerando que o município tem efetuado e cfctuará
concurso anual para suprimento das vagas c mesmo assim, não
há candidatos suficientes c aprovados para o preenchimento
destas vagas;
Considerando que o serviço público tem caráter de
continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos
preenchidos para o exercício da prestação do serviço público.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou c cu
sanciono a seguinte lei:
Artigo Primeiro — Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à
contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que
excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, para fim de preencher as vagas existentes c necessárias para que se
promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser
preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso,
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78,330-D00 - Cotriguaça - Muto Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 E-mail prefeotrigdicotrines. com be
Adiministrando pars Crescer Gestão 2005-2008.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
SESTÃO 2905 - 200 CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Artigo Segundo — A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX,
da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze
(12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses.
Parágrafo único — Pela excepcionalidade du lei e da necessidade pública, para assegurar à
prestação de serviços essenciais, a presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 02 de
janeiro de 2007.
Artigo Terceiro — Todos os contratados para o serviço público terão scus contratos regidos
pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Catriguaçu c o regime previdenciário será
o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Artigo Quarto — As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das
dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos
Artigo Quinto — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu , dos 26 dias do mês de fevereiro
de 2007,
ima - Kiko
igipal
Publique-se e Registre-se:
< .,
Aro prá
RE A A
“Secretária de Govemo
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78,330-000 - Catriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcosrigicotrinct. com br
administrando para Crescer Gestão 2005-2008

open original →