| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | LEI Nº 489/2007-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O A POLICIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREF EITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E Ep CNPJ nº 37,465,309/0001-67 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O A POLICIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LIHF SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com A POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO, objetivando a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e segurança no município de Cotriguaçu « Nova União. ARTIGO Zº - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: T- Colocar a disposição da Polícia Militar: a) Combustível, alimentação e serviços de limpeza; b) Repasse até o teto de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), por mês, corrigido anualmente pela UPFM. H — Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso 1, à conta do seu próprio orçamento; Hi — propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente convênio; IV — fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e de Finanças; ARTIGO 3º - As obrigações da Polícia Militar de Cotriguaçu « de Nova União, através de seus órgãos competentes, compete pela assinatura do convênio: I- Dar atendimento mínimo à população; H - Atender preferencialmente todas as ocorrências de forma a cumprir a Lei; Hl — Promover campanhas e combater o tráfico de entorpecentes e a prostituição, elementares para a formação do grupo social e da familia cotriguaçuense. Avenida 20 de dezembro, 22 Centro CEP 78,3H-00 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefine: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcmtrigúicotrines.com.br Milministrundo vera Crescer Gestão 2005-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTÃO spes - zeca CNPJ nº 37.465.309/0001-67 ARTIGO ? O Prazo de vigência do presente convênio é de 01 de abril de 2007 a 31 de Dezembro de 2007, podendo ser renovado mediante termo aditivo. ARTIGO 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de Maio do ano de 2007. dio e Publique-se: Wa a A | Noeli Maria Lorandi. | Chefe de Expediente. ts Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.3HM500 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefevtrigiiicotrines,com br Adminisrando nara Crescer Gestão 2005-2008