| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | LEI N° 501/2007-“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ma ns SSI ANIS “RR EFEITURA MUNICIPAL. DE COTRIGUAÇU LEINº 501/2007. “Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais « da outras providencias”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei c o que dispõe o $ 1º do artigo 9º da Lei Estadual nº 8.059 de 29 de dezembro de 2003, FAZ saber que 4 Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos Programas sociais da Municipalidade. Art 2º - Os recursos aufexidos Pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinado a permitir que todos possuam acessos à níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida. $ 1º - Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas com Pessoal, ou qualquer atividade-meio. $2º - Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela Administração Pública. Art 3º - Fica instituído um comitê para avaliar Programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus resultados. $ Único — O comité será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) Pela Sociedade Civil (1 pela Associação Comercial; 1 pela Associação dos Criadores c outro pela Pastoral da Saúde). Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78330-000 Cotogaaçu - Mato Corngsu Telefone: 66 555 1224 KAX 66 555 1621 — Email prefcompiicutrieLcom br Adiministrando pura Crescer Gestão 2005 EUA A -————— e urna RIAL ANA NISSAN ZUNIAS Ro, REFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art, 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I — transferências direta a conta do fundo pelo Govemo do Estado de Marto Grosso; U — transferências a conta do Orçamento Geral do Município; LI — transferências da União; IV — auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; V — juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras inclusive os decorrentes de correção monetária; VI — doações e legados; VI — ourros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5º - Tica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer através de Decreto as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, Inclusive quanto às Prestações de contas e à avaliação dos resultados. Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri IT, 07 de Maio de 2007. MA — KIKO Secretária de Governo Avemda 20 de dezembro, 22 — Centro CEP TE.3ME-O0) - Cotripuaço - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 PAX 66 555 162] — E mail pretcoerigdiicormner. com.br Aúiministeando para Crescer Crestão 2005-2008 3