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norma nº 501/2007

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaLEI N° 501/2007-“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id510

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texto integral #

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ma ns SSI ANIS
“RR EFEITURA MUNICIPAL. DE COTRIGUAÇU
LEINº 501/2007.
“Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais « da
outras providencias”.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei c o que dispõe
o $ 1º do artigo 9º da Lei Estadual nº 8.059 de 29 de
dezembro de 2003,
FAZ saber que 4 Câmara Municipal de Cotriguaçu
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a
auferir recursos financeiros para a implementação dos Programas sociais da
Municipalidade.
Art 2º - Os recursos aufexidos Pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais
devem ser destinado a permitir que todos possuam acessos à níveis dignos de
subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde,
emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de
relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida.
$ 1º - Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para
pagamento de despesas com Pessoal, ou qualquer atividade-meio.
$2º - Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de desenvolvimento
Humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela
Administração Pública.
Art 3º - Fica instituído um comitê para avaliar Programas de investimentos sociais
de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus
resultados.
$ Único — O comité será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados
pelo Poder Público Municipal e 3 (três) Pela Sociedade Civil (1 pela Associação
Comercial; 1 pela Associação dos Criadores c outro pela Pastoral da Saúde).
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78330-000 Cotogaaçu - Mato Corngsu
Telefone: 66 555 1224 KAX 66 555 1621 — Email prefcompiicutrieLcom br
Adiministrando pura Crescer Gestão 2005 EUA A
-————— e urna RIAL ANA NISSAN ZUNIAS
Ro, REFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art, 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
I — transferências direta a conta do fundo pelo Govemo do Estado de Marto
Grosso;
U — transferências a conta do Orçamento Geral do Município;
LI — transferências da União;
IV — auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas
nacionais ou estrangeiras;
V — juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras inclusive os
decorrentes de correção monetária;
VI — doações e legados;
VI — ourros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
Art. 5º - Tica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer através de Decreto as
demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Investimentos Sociais, Inclusive quanto às Prestações de contas e à avaliação dos
resultados.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri IT, 07 de Maio de 2007.
MA — KIKO
Secretária de Governo
Avemda 20 de dezembro, 22 — Centro CEP TE.3ME-O0) - Cotripuaço - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 PAX 66 555 162] — E mail pretcoerigdiicormner. com.br
Aúiministeando para Crescer Crestão 2005-2008
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