| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | LEI Nº 506/2007-“ALTERA A LEI Nº 502/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU GUAGU ] | LEIN" 506/2007 “ALTERA A LEI Nº 502/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz. saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e CU sanciono a seguinte lei: Arm. 1º -ALeine 502/2007 passará a vigorar com a seguinte alteração: “Art 5º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a”; 1 — abrir crédito especial, no valor de R$ 14.632,98 (Catorze mil, seiscentos « trinta c dois reais e noventa e oito centavos) no Orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei: HH — suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros « em dotações próprias para esta | finalidade Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotr; - 205 04 dias do mês de junho de 2007. Registre-se e Publique-se; Noe i i Secretária de Governo ENPY nº 37.465, 300/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP T8.330.000 - Cotriguaça Telefone: 66 555 [224 FAX 66 555 1621 — E-mail Prefcotrigigicotrinetcom.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 - Mato Cirosso