| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | LEI Nº 502/2007-AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “VALE DO JURUENA”, RETIFICANDO E RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE ARIPUANÃ, CASTANHEIRA, COLNIZA, COTRIGUAÇU, JUÍNA, JURUENA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “VALE DO JURUENA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEINº 502 Autoriza o Município de Cotriguaçu a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena”, retificando e ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municipios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena, visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena” e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de CotriguaçuMT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 163 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Municipio de Cotriguaçó /MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena”, ratificando o Protocolo de intenções, assinado em 05 de Março de 2007 e publicado no JORNAL OFICIAL DOS MUNICIPIOS — Número 224 - do dia 09 de abril de 2007, conforme texto anexo, firmado entre municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçã, Juína, Juruena, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena”, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art, 2º Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada. Art 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena”, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária CNP nº 37.465 167 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefco at n Administrando paru Crescer Gestão 2005-2008' ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º., da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007. 8 1º, O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 52º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de | rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 5 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem | como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. $ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. & 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 1 - abrir crédito especial, no valor de R$ 20.346,00(Vinte mil, trezentos e quarenta e seis reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; 1 - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma CNPJ nº 37.465. 7 Avenitin 2 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.3M-000 - Cotrigunçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail apoc trinet.com.br Administrando para Crescer Gestão MMI5-: 2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena”. Parêgrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art 8º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu - MT, 07 de maio de 2007. A65.3 rá Avenida DM) de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.IMLINIO - Cotrigunçu - Mato Grass Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotriga)cotrinet. com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008