| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2007 |
| Date | 2007-08-13 |
| Ementa | LEI Nº 509/2007-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COMODATO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU -CNPJ/MF Nº 08.840.770/0001-84, PARA O FIM DE CEDER, EM CARÁTER GRATUITO, OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO E A ESTRUTURA FÍSICA COM O FIM ESPECÍFICO DE ABRIGAR O PARQUE DE EXPOSIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 509/2007 “SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar COMODATO com a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU CNPJ/MF nº 00.558.998/0001-44, para o fim de ceder, em caráter gratuito, os imóveis de propriedade do município para instalação e a estrutura física com o fim específico de abrigar o parque de exposições e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima — Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso c gozo de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou c eu sanciono à seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO - Tica o Poder Exccutivo Municipal autorizado firmar contrato de COMODATO por prazo indeterminado com à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU — CGC nº 00.558.998/0001-44 com o fim específico de ceder pelo prazo contratual e cm caráter gratuito, os imóveis num total de 11,31 hectares para a instalação e a estrutura fisica com o fim específico de abrigar o Parque de Exposições. ARTIGO SEGUNDO — Em contrapartida à ASSOCIÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU dentro de suas finalidades deverá desenvolver atividades propostas à implementação do Desenvolvimento Sustentável no município; apoiar o desenvolvimento « a realização de projetos de agropecuário, educativo, social « relacionado à área de criadores rurais: colaborar no planejamento e execução da política local de proteção do rebanho bovino municipal; e, propiciar suporte necessário ao estímulo para criação c defesa animal dentro do temitório municipal. ARTIGO TERCEIRO — A presente autorização ficará subjugada ao estabelecimento de contrato administrativo, incluso todas as cláusulas determinadas pela Lei nº 8.666/93. ARTIGO QUARTO — Qualquer disposição contratual será consideradas nula é extinta quando o imóvel não cumprir à destinação à que está proposto o comodato « nº 37. -67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78,330-D00 - Cotriguaça - Mato Grosso Telefone: 66 $55 1224 FAX 66 555 1621 - E-mail prefcotripiiengrinet.com.br Adtministrando nara Crescer Gestão 2005-2008 o o FPKERFEI ESTADO DE MNTO ERSSSIIENACI! descrito no artigo primeiro desta lei, devendo voltar à posse e domínio do município com todas as acessões c benigitorias que porventura houver sobre o imóvel. ARTIGO QUINTO — Esta T.ci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 13 dias do mês de agosto de 2007. Registre-se e Publique-se: o, - ! Secretárizide Govemo NS nº 37, 1.67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cutriguaça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigimcotrinet.com.br Administramio nara Crescer Gestão 2NIS-2M8