| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | LEI Nº 514/2007-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO RURAL VALE VERDE – PA JURUENA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. •”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 514/2007 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO RURAL VALE VERDE — PA JURUENA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. ”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso c gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação Rural Vale Verde — PA Juruena, CNPJ; 05.273.163/0001-61 Comunidade Vale Verde, Cedere 09. com a finalidade de ceder em comodato um (1) Trator Massey Ferguson MF 283 85 CV: Nº do Registro Patrimonial 10289 Chassis nº 283015719, uma (01) Grade Aradora Baldam 14 discos de modelo 12 x 26 Nº Registro Patrim — 10290 e uma (01) Carreta 2 (duas) rodas com capacidade para 03 (três) toneladas marca ISOL modelo R 3000 Nº do Registro Patrimonial 10293 , com destinação específica em bencfício de todos os associados. Artigo 2º - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito estado de conservação, deverá a Associação beneficiada com o comodato prestar contas anualmentc até o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos serviços do Trator Masscy Ferguson, da Grade Aradora Baldan e da Carreta 2 (duas) rodas, sob pena de obrigar-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento, imediatamente, independentemente de notificação. Parágrafo único: Em caso de suspensão das atividades do trator, da Grade Aradora e da Carreta e/ou da própria associação o bem dado cm comodato deverá ser devolvido imediatamente, independentemente de notificação, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de responsabilização civil c penal dos dirigentes da associação beneficiada. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici 04 dias do mês de setembro de 2007. Publique-se e registre-se: [Res ta EO | Se is de Governo / CNPJ nº 37. 7 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78330-000 - Cotrigunça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigimcotrinet.conm.br Adiminicirando narg Crescer Gestão 2005-2008