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norma nº 514/2007

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaLEI Nº 514/2007-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO RURAL VALE VERDE – PA JURUENA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. •”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 514/2007
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM
COMODATO À ASSOCIAÇÃO RURAL VALE
VERDE — PA JURUENA, DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU-MT. ”.
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso c gozo de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com
as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação Rural Vale
Verde — PA Juruena, CNPJ; 05.273.163/0001-61 Comunidade Vale Verde, Cedere
09. com a finalidade de ceder em comodato um (1) Trator Massey Ferguson MF
283 85 CV: Nº do Registro Patrimonial 10289 Chassis nº 283015719, uma (01)
Grade Aradora Baldam 14 discos de modelo 12 x 26 Nº Registro Patrim — 10290 e
uma (01) Carreta 2 (duas) rodas com capacidade para 03 (três) toneladas marca
ISOL modelo R 3000 Nº do Registro Patrimonial 10293 , com destinação específica
em bencfício de todos os associados.
Artigo 2º - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito
estado de conservação, deverá a Associação beneficiada com o comodato prestar
contas anualmentc até o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos
serviços do Trator Masscy Ferguson, da Grade Aradora Baldan e da Carreta 2 (duas)
rodas, sob pena de obrigar-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento,
imediatamente, independentemente de notificação.
Parágrafo único: Em caso de suspensão das atividades do trator, da Grade
Aradora e da Carreta e/ou da própria associação o bem dado cm comodato
deverá ser devolvido imediatamente, independentemente de notificação, em
perfeito estado de funcionamento, sob pena de responsabilização civil c
penal dos dirigentes da associação beneficiada.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici 04 dias do mês de setembro de 2007.
Publique-se e registre-se:
[Res ta EO
| Se is de Governo
/
CNPJ nº 37. 7
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78330-000 - Cotrigunça - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigimcotrinet.conm.br
Adiminicirando narg Crescer Gestão 2005-2008

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