| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | LEI Nº 516/2007-AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEINº 516/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições que lhes são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato Rural de Cotriguaça, com sede na cidade de Cotriguaçu-MT. inscrito no CNPJ nº 08.840.770/0001-84. uma área de terreno medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), pertencente à Municipalidade, localizada na rua das Araras, quadra nº 26, Bairro Jardim Primavera — Cotriguaçu-MT, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Árca em anexo. Parágrafo único — A área objeto da doação destina-se à construção da Sede do Sindicato Rural de Cotriguaçu. Art 2º - A doação poderá ser revogada. com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pela donatária as obrigações estabelecidas no parágrafo único do art. 1º, Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.3: - Cotriguaça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-muil prefeotrigaicotriset.com.br Administrando mara Crescer (iectão 2005-2008