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norma nº 518/2007

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaLEI Nº 518/2007-DESTINA IMÓVEL E ESTABELECE A CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEINº 518/2007
DESTINA IMÓVEL E ESTABELECE A CONCESSÃO
PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o Direito Municipal de Concessão para Exploração
de serviços de Lanchoncte, no prédio situado em uma área medindo 120m2, na
Praça do Córrego Jundiá.
Parágrafo único — O prazo inicial de concessão de cinco (05) anos, e à
renovação de três (03) anos, mediante processo licitatório.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá proceder com a licitação da
concessão na modalidade estabelecida na Lei de Licitações, para que se
promova a exploração dos serviços de concessão para a Exploração da
Lanchonete, a fim de dar execução à presente lei.
Art. 3º - A empresa concessionária terá obrigação de manter os serviços
adequados a uma Lanchonete e garantir o bom atendimento aos usuários,
manter a limpeza da área, bem como, restringir-se a política pelo Municipio.
Parágrafo único: Caberá ao Fiscal de Tributos a fiscalização do bom
desenvolvimento da prestação de serviços pela empresa concessionária.
Art. 4º - A concessão c demais exigência decorrentes desta lei serão
regulamentados por Decreto pelo Poder Executivo.
CNPJ nº 37,465, 309/0001-57
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330.000 - Cotriguaça - Mato Grosso
Telefone: 66 585 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigíicatrinet,com.br
Adiministrando nara Crescer (iodo 2005-2008
ESTADO DE MATO GROSSO
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art 5º - A concessionária é obrigada a pagar todos os impostos federais e
estaduais que por ventura vierem a incidir sobre a prestação de serviços
realizada.
Art. 6º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu- de outubro de 2007.
3 DE LIMA — KIKO
>
| Secretária de Governo
Pu) ui? 37.465 1.67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso
Telefane: 66 5$S 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigiaicotrinet com.br
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