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norma nº 54/1994

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1994
Date 1994-05-28
EmentaLEI Nº 054/1994 –ALTERA ARTIGOS NºS 15 E 16 DA LEI Nº 031/93.
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Estado de Mato Grosso
LEI Nº 054/94.
ALTERA ARTIGOS Nºs 15 e 16 DA LEI Nº
031/93.
ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal
de Cotriguaçu-Mt.
FAZ SABER à todos os habitantes
deste Município que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º -Ficam alterados os artigos nºs 15 e 15
da Lei nº 091/93, para os seguintes textos:
Art. 15º - As contas de energia
elétrica deverão ser pagas na
tesouraria da Prefeitura Municipal
de Cotriguaçu nas seguintes datas:
a) 1º vencimento sem acréscimo;
dia 15 de cada Mês
b) 2º vencimento com acréscimo;
dia 20 (vinte) de cada mês.
Parágrafo 1º - As contas à serem
pagas nas datas fixadas neste
artigo, corresponderão as despesas
do Mês anterior,
Parágrafo 2º - Nos casos dos
dias de vencimento coincidirem
com sábados, domingos e feriados,
os pagamentos deverão ser efetuados
no primeiro dia útil subsequente.
j Art. 16º - O não pagamento até
o dia 28 de cada mês, implicará
na suspenção imediata da energia,
sem que isto gere qualquer direito
de indenização por parte da Prefei-
tura MUnicipal.
Or
Estado de Mato Grosso
Art. 2º — Esta Lei entrará em vígor na data de sua pu —
blicaçao, com efeitos à partir de 02.01.94,
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cotríguaçu, 28 de Maio de
1994.
PREFEITO
NOELI M2 LORANDI
CHEFE DE EXPEDIENTE -
Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475

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