| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1994 |
| Date | 1994-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 054/1994 –ALTERA ARTIGOS NºS 15 E 16 DA LEI Nº 031/93. |
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Estado de Mato Grosso LEI Nº 054/94. ALTERA ARTIGOS Nºs 15 e 16 DA LEI Nº 031/93. ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-Mt. FAZ SABER à todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Ficam alterados os artigos nºs 15 e 15 da Lei nº 091/93, para os seguintes textos: Art. 15º - As contas de energia elétrica deverão ser pagas na tesouraria da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu nas seguintes datas: a) 1º vencimento sem acréscimo; dia 15 de cada Mês b) 2º vencimento com acréscimo; dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo 1º - As contas à serem pagas nas datas fixadas neste artigo, corresponderão as despesas do Mês anterior, Parágrafo 2º - Nos casos dos dias de vencimento coincidirem com sábados, domingos e feriados, os pagamentos deverão ser efetuados no primeiro dia útil subsequente. j Art. 16º - O não pagamento até o dia 28 de cada mês, implicará na suspenção imediata da energia, sem que isto gere qualquer direito de indenização por parte da Prefei- tura MUnicipal. Or Estado de Mato Grosso Art. 2º — Esta Lei entrará em vígor na data de sua pu — blicaçao, com efeitos à partir de 02.01.94, Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotríguaçu, 28 de Maio de 1994. PREFEITO NOELI M2 LORANDI CHEFE DE EXPEDIENTE - Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475