| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | LEI Nº 523/2007-“ALTERA A LEI N° 407/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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- — é ts ANNA g A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 523/2007 “Altera a Lei nº 407/2005 o dá outras providências” A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova o o Prefeito Municipal DAMIÃO CARLOS DE LIMA, sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Altera a redação do caput art. 15 e do caput do art 16 e seus parágrafos 1º,3 e4º daLein” 407/2005. que passa a tera seguinte redação: “Art 15. O Auxílio doença será devido ao segurado, preenchida a carência minima de 15 (quinze) dias, que ficar incapacitado para o exercício da função em gozo de licença para tratarmento de saúde, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e corresponderá a totalidade dos vencimentos, acrescido do 13º proporcional durante o tempo em que durar o benefício, pago na última parcela.” 5 1º Cabe ao municipio promover o exame médico e q abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento, $ FS concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do beneficio anterior, o município fica desobrigado do Pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, bromogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. $ 4º Se o segurado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retomando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retoma, fará jus ao auxilio-doença a partir da data do novo afastamento. Art. 2º. Fica o Município autorizado a promover a consolidação da Lei adequando- a ao texto alterado. Avenida 20 de dezembro, 22 — Contra — CEP 78330-000 » Cotmguaça aaa ee a mn na mat Nasusaras PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU o CNP) nº 37.465.309/0001-67 Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito icipal, 22 de outubro de 2007. Registre-se e Publique-se: NoeiiiMari i f de Governo O E Pr meo oO Ida 20 de dezembro, 22 Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso