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norma nº 523/2007

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaLEI Nº 523/2007-“ALTERA A LEI N° 407/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id532

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

- — é ts ANNA
g A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 523/2007
“Altera a Lei nº 407/2005 o dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em
vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal,
aprova o o Prefeito Municipal DAMIÃO
CARLOS DE LIMA, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Altera a redação do caput art. 15 e do caput do art 16 e seus parágrafos
1º,3 e4º daLein” 407/2005. que passa a tera seguinte redação:
“Art 15. O Auxílio doença será devido ao segurado, preenchida a
carência minima de 15 (quinze) dias, que ficar incapacitado para o
exercício da função em gozo de licença para tratarmento de saúde, por
mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e corresponderá a totalidade
dos vencimentos, acrescido do 13º proporcional durante o tempo em
que durar o benefício, pago na última parcela.”
5 1º Cabe ao municipio promover o exame médico e q abono das faltas
correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento,
$ FS concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro
de sessenta dias contados da cessação do beneficio anterior, o
município fica desobrigado do Pagamento relativo aos quinze primeiros
dias de afastamento, bromogando-se o benefício anterior e
descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
$ 4º Se o segurado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho
durante quinze dias, retomando à atividade no décimo sexto dia, e se
dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retoma, fará jus
ao auxilio-doença a partir da data do novo afastamento.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a promover a consolidação da Lei adequando-
a ao texto alterado.
Avenida 20 de dezembro, 22 — Contra — CEP 78330-000 » Cotmguaça aaa
ee a mn na mat Nasusaras
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
o CNP) nº 37.465.309/0001-67
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito icipal, 22 de outubro de 2007.
Registre-se e Publique-se:
NoeiiiMari i
f de Governo
O E Pr meo oO
Ida 20 de dezembro, 22 Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

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