| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | LEI Nº 527/2007-ALTERA O ARTIGO 50º INCISO I DA LEI Nº 467/2006 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 527/2007 “ALTERA O ART, 5* INCISO 1 DA LEI Nº 467/2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaça, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou c cle sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no exercício de 2007, observados os art, 5º, 9” e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. 1— Para o valor total do orçamento de 2007, até o limite de 70% (setenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) Da anulação parcial de Dotações Orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não ultrapasse o equivalente a oitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. b) Da reserva de Contingência; c c) De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lo Secretária de Governo CNPI nº 37.465309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78,330-000 - Codripmaçu - Mato Grosso Telefone; 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigmicotrimet.com.br administrando mara Crescer Gestân MN0S-2008