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norma nº 27/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2007
Date 2007-08-21
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 027/2007- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2006.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Das 280 CNPJ nº 37.465.309/0001-67
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2007
“Altera a Lei Complementar nº 21/2006 e
dá outras providências”
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo
em vista o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, sanciona a
seguinte lei.
Art 1º. Altera o inciso V, do item C, do art 10 da Lei
Complementar nº 21/2006, que passa a ter a seguinte redação:
art. 41 da
redação:
V. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, de Trânsito e Rodoviário.
Art. 2º. Fica alterado o título da Seção XIl e aditado o texto do
Lei Complementar nº 21/2006, que passa a ter a seguinte
Seção XII - Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, de Trânsito e
Rodoviário.
Art. 417. A Secretaria Municipal de Infra-estrutura, de
Trânsito e Rodoviário tem por finalidade planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do
Município vinculado à estruturação urbana e rural, bem como, q
ordenação e planejamento do trânsito e rodoviário, visando ao
ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do
Município.
Art. 3º. Fica alterado ao art. 42 da Lei Complementar nº
21/2006 altera o inciso | e acrescenta o inciso XVIII, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Infra-esiruiura, de
Trânsito e RodoviárioX-
—————————>"* DDT" *]]>D—————
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78,330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Ed querão CNPJ nº 37.465,309/0001-67
1. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema
municipal de trânsito, cumprir e fazer cumprir a legislação e as
normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições,
XVIII - criar o Departamento Municipal de Transito e Rodoviário, bem
como, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI e
regulamentar ambos, a sua estrutura e funcionamento através de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de setembro de 2007.
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Secretária de Governo
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

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