| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2007- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2006. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Das 280 CNPJ nº 37.465.309/0001-67 LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2007 “Altera a Lei Complementar nº 21/2006 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal DAMIÃO CARLOS DE LIMA, sanciona a seguinte lei. Art 1º. Altera o inciso V, do item C, do art 10 da Lei Complementar nº 21/2006, que passa a ter a seguinte redação: art. 41 da redação: V. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, de Trânsito e Rodoviário. Art. 2º. Fica alterado o título da Seção XIl e aditado o texto do Lei Complementar nº 21/2006, que passa a ter a seguinte Seção XII - Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, de Trânsito e Rodoviário. Art. 417. A Secretaria Municipal de Infra-estrutura, de Trânsito e Rodoviário tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à estruturação urbana e rural, bem como, q ordenação e planejamento do trânsito e rodoviário, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município. Art. 3º. Fica alterado ao art. 42 da Lei Complementar nº 21/2006 altera o inciso | e acrescenta o inciso XVIII, passando a ter a seguinte redação: Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Infra-esiruiura, de Trânsito e RodoviárioX- —————————>"* DDT" *]]>D————— Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78,330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso : ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Ed querão CNPJ nº 37.465,309/0001-67 1. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal de trânsito, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, XVIII - criar o Departamento Municipal de Transito e Rodoviário, bem como, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI e regulamentar ambos, a sua estrutura e funcionamento através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de setembro de 2007. Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso