| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 538/2008-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL VALE VERDE – PA JURUENA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 538/2008 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL VALE VERDE – PA JURUENA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO RURAL VALE VERDE – PA JURUENA, localizada na Comunidade Vale Verde Cedere 09, do Município de cotriguaçu pessoa Jurídica de Direito privado, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.273.163/0001-63, a fim de propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a Associação Rural Vale Verde – PA Juruena, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Artigo 2° - O valor repassado à Associação conveniada será de R$ 700,00 (setecentos reais) em uma Única parcela até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Artigo 3º - Da finalidade: Visando melhorar as condições econômicas da referida Associação melhorando a qualidade do atendimento aos associados. Artigo 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de Convênios e Custeios. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Dotação Órgão 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Agricultura e Meio Ambiente. Categoria Econômica – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais,a presente Lei tem a sua validade retroativa ao dia 02 de janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal (MT), aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2008. DAMIÃO CARLOS DE LIMA KIKO Prefeito Municipal Publique-se e registre-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo