| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | LEI Nº 541/2008-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PECUARISTAS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 1 LEI Nº 541/2008 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PECUARISTAS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, objetivando a cooperação mútua, visando prestação de Assistência Técnica para pecuarista do município de Cotriguaçu. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: I - colocar a disposição da Associação; a) repasse até o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, corrigido anualmente pela UPFM. ARTIGO 3º - O Sindicato Rural de Cotriguaçu, compete pela assinatura do convênio: a) – Colaborar durante as campanhas de vacinação “Aftosa” com aquisição de vacinas, contratação de mão de obra e material para vacinação, para sócios ou não sócios carentes. b) – Realizar palestras de orientação técnica, nas comunidades do interior do município de Cotriguaçu. c) – Realização de um projeto de inseminação artificial para produtores de leite com o objetivo de melhoria do rebanho leiteiro no nosso município, com um número mínimo de 30 produtores com a inseminação artificial. d) – Contratação de mão-de-obra especializada para desenvolvimento do projeto de inseminação ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 2 Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade retroativa ao dia 02 de janeiro de 2008. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março do ano de 2008. Damião Carlos de Lima Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo.