| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | LEI Nº 543/2008 -“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO, SETOR INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 543/2008 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO, SETOR INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação onerosa (compra) de Lote Industrial, pertencente a Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, assim discriminado: Área total do terreno – 3.994,62 m², localizado à Rua Rosa Gilioli, Setor Industrial, próximo à área destinada à construção do Laticínio, nesta cidade; Art. 2º - O preço total do imóvel, está avaliado em R$ 11.800,00 (Onze mil e oitocentos reais); Art. 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação, acompanhado do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 07 de abril de 2008. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo