| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | LEI Nº 553/2008-“EMENDA À LEI N° 425/2005 QUE DEFINE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2006, 2007, 2008 E 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 LEI Nº 553/2008 “EMENDA à Lei n° 425/2005 que define o Plano Plurianual – PPA para os exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, e dá outras providências.” DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta ao Anexo 07 da Lei 425/2005 - PPA, no 01-Programa; 003 – GESTÃO ADMINISTRATIVA, o Tipo de Projeto/Atividade, com a seguinte redação: TIPO Projeto(1) Atividade (2) AÇÃO / PRODUTO Unidade de Medida Meta 2008 2009 Construção e Ampliação do Prédio (X) ContÍnuo ( ) Temporário Início: 01/2008 Término: 12/2009 Promover a organização, modernização e melhoria no atendimento administrativo para os contribuintes Unidade 1 60.000,00 60.000,00 Art. 2º - Acrescenta ao Anexo 07 da Lei 425/2005 - PPA, no 01-Programa; 013 – ASSISTÊNCIA SOCIAL/ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, o Tipo de Projeto/Atividade, com a seguinte redação: TIPO Projeto(1) Atividade (2) AÇÃO / PRODUTO Unidade de Medida Meta 2008 2009 Construção do Prédio para atendimento especializado à Pessoa Portadora de Deficiência (X) ContÍnuo ( ) Temporário Início: 01/2008 Término: 12/2009 Promover o melhor atendimento e especializado à Pessoa Portadora de Deficiência Unidade 1 10.000,00 10.000,00 Art. 3º - Acrescenta ao Anexo 07 da Lei 425/2005 - PPA, no 01-Programa; 022 – ENCARGOS ESPECIAIS, o Tipo de Projeto/Atividade, com a seguinte redação: TIPO Projeto(1) Atividade (2) AÇÃO / PRODUTO Unidade de Medida Meta 2008 2009 Convênios em geral (X) ContÍnuo ( ) Temporário Início: 01/2006 Término: 12/2009 Promover melhor atenção e atendimento para os contribuintes em todos os seguimentos sociais e administrativos Unidade 1 10.000,00 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Art. 4º - Publique-se a presente lei no Diário Oficial e ou Jornal de grande circulação, inclusive por meios eletrônicos”. Art. 5º - Os efeitos da alteração estabelecida neste artigo retroagem a partir de 23 de julho de 2007. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 29 dias do mês de abril de 2008. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Cotriguaçu – MT., 24 de abril de 2008. EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES, NOBRES EDIS ! O presente projeto de lei visa adequar alguns itens burocráticos e legais dos ajustes que foram efetuados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária de 2008, votada em 2007, e que com alguma discrepância com o PPA encontradas pelo TCE/MT por ocasião da análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias confrontadas com a Lei de Orçamento Anual, já em vigor no ano de 2008. Questões legais e burocráticas de adequação da forma em que o TCE/MT neste ano exige (pois de acordo com o técnico que analisa cada ano se exige de uma forma) para o fim de apresentarmos ao Egrégio Tribunal de Contas a justificativa solicitada. A vista do exposto o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL requer seja o presente projeto votado em regime de URGÊNCIA URGÊNTÍSSIMA na forma do regimento interno desta casa, com a devolução mais urgente possível para o fim de encaminharmos para o referido tribunal. Certos de contar com a Vossa costumeira atenção e compreensão, Atenciosamente DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO PREFEITO MUNICIPAL