br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 553/2008

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaLEI Nº 553/2008-“EMENDA À LEI N° 425/2005 QUE DEFINE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2006, 2007, 2008 E 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
LEI Nº 553/2008 
“EMENDA à Lei n° 425/2005 que define o Plano Plurianual – PPA 
para os exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, e dá outras 
providências.” 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Acrescenta ao Anexo 07 da Lei 425/2005 - PPA, no 01-Programa; 003 – 
GESTÃO ADMINISTRATIVA, o Tipo de Projeto/Atividade, com a seguinte redação: 
 
TIPO
Projeto(1) 
Atividade (2) 
AÇÃO / PRODUTO Unidade de 
Medida Meta 2008 2009 
Construção e Ampliação do Prédio 
 
(X) ContÍnuo ( ) Temporário Início: 01/2008 
Término: 12/2009 
 
Promover a organização, modernização e 
melhoria no atendimento administrativo para os 
contribuintes Unidade 1 60.000,00 60.000,00 
 
 Art. 2º - Acrescenta ao Anexo 07 da Lei 425/2005 - PPA, no 01-Programa; 013 – 
ASSISTÊNCIA SOCIAL/ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, o Tipo de 
Projeto/Atividade, com a seguinte redação: 
 
TIPO
Projeto(1) 
Atividade (2) 
AÇÃO / PRODUTO Unidade de 
Medida Meta 2008 2009 
Construção do Prédio para atendimento 
especializado à Pessoa Portadora de 
Deficiência 
 
(X) ContÍnuo ( ) Temporário Início: 01/2008 
Término: 12/2009 
 
Promover o melhor atendimento e especializado à 
Pessoa Portadora de Deficiência Unidade 1 10.000,00 10.000,00 
 
 Art. 3º - Acrescenta ao Anexo 07 da Lei 425/2005 - PPA, no 01-Programa; 022 – 
ENCARGOS ESPECIAIS, o Tipo de Projeto/Atividade, com a seguinte redação: 
 
TIPO
Projeto(1) 
Atividade (2) 
AÇÃO / PRODUTO Unidade de 
Medida Meta 2008 2009 
Convênios em geral 
 
(X) ContÍnuo ( ) Temporário Início: 01/2006 
Término: 12/2009 
 
Promover melhor atenção e atendimento para os 
contribuintes em todos os seguimentos sociais e 
administrativos Unidade 1 10.000,00 10.000,00 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Art. 4º - Publique-se a presente lei no Diário Oficial e ou Jornal de grande circulação, 
inclusive por meios eletrônicos”. 
Art. 5º - Os efeitos da alteração estabelecida neste artigo retroagem a partir de 23 de 
julho de 2007. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 29 dias do mês de abril de 2008. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 Prefeito Municipal 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Cotriguaçu – MT., 24 de abril de 2008. 
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES, 
NOBRES EDIS ! 
O presente projeto de lei visa adequar alguns itens burocráticos e legais dos ajustes que 
foram efetuados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária de 2008, votada 
em 2007, e que com alguma discrepância com o PPA encontradas pelo TCE/MT por 
ocasião da análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias confrontadas com a Lei de 
Orçamento Anual, já em vigor no ano de 2008. 
Questões legais e burocráticas de adequação da forma em que o TCE/MT neste ano 
exige (pois de acordo com o técnico que analisa cada ano se exige de uma forma) para o 
fim de apresentarmos ao Egrégio Tribunal de Contas a justificativa solicitada. 
A vista do exposto o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL requer seja o presente projeto 
votado em regime de URGÊNCIA URGÊNTÍSSIMA na forma do regimento interno desta 
casa, com a devolução mais urgente possível para o fim de encaminharmos para o 
referido tribunal. 
Certos de contar com a Vossa costumeira atenção e compreensão, 
Atenciosamente 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →