| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | LEI Nº 555/2008-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQUENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 555/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQUENTE, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente no Município de Cotriguaçu. Art. 2º - A FICAI terá por finalidade: I – ser um instrumento de inclusão escolar e social, na medida em que busca trazer de volta à escola os alunos infrequentes; II – um compromisso mínimo que normatiza as providências a serem tomadas, abrangendo primeiramente parcerias do Conselho Escolar com entidades comunitárias, para entrar em contato imediato com os pais ou responsáveis, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos filhos, com o objetivo de trazer o aluno de volta à escola; III – o instrumento prevê o contato da Equipe Diretiva e do Conselho Escolar com as Organizações Comunitárias e Sociais para criar estratégias para a realização de visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao chamado de freqüência à escola; IV – A FICAI coloca que é função da Direção da escola e do Conselho Escolar buscar parceria com as Redes Integradas de Atendimento à Criança e ao ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Adolescente, Associações de Moradores, Centros Comunitários, Clubes de Mães; V – o agente principal do processo é o professor, cabe a ele diagnosticar quando o aluno não está indo à Escola e desencadear o movimento, por meio do preenchimento do documento denominado Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente – FICAI, acionando a Equipe Diretiva que, juntamente com o Conselho Escolar e em parceria com as entidades organizadas da comunidade escolar, deverá realizar contato com a família e todos os movimentos necessários para possibilitar o retorno do aluno. Art. 9º O executivo Municipal providenciará, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir desta data, a implantação desta Lei, será incluso também no projeto de Lei do PPP – Plano Político Pedagógico da Secretaria de Educação de Cotriguaçu. Art. 2o . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2008. DAMIÃO CARLOS DE LIMA – KIKO Prefeito Municipal