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norma nº 555/2008

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaLEI Nº 555/2008-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQUENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
LEI Nº 555/2008 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a FICAI – 
FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQUENTE, e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar
a FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente no Município de 
Cotriguaçu. 
Art. 2º - A FICAI terá por finalidade: 
I – ser um instrumento de inclusão escolar e social, na medida em que busca 
trazer de volta à escola os alunos infrequentes; 
II – um compromisso mínimo que normatiza as providências a serem 
tomadas, abrangendo primeiramente parcerias do Conselho Escolar com 
entidades comunitárias, para entrar em contato imediato com os pais ou 
responsáveis, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos filhos, 
com o objetivo de trazer o aluno de volta à escola;
III – o instrumento prevê o contato da Equipe Diretiva e do Conselho Escolar 
com as Organizações Comunitárias e Sociais para criar estratégias para a 
realização de visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos 
destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao 
chamado de freqüência à escola; 
IV – A FICAI coloca que é função da Direção da escola e do Conselho Escolar 
buscar parceria com as Redes Integradas de Atendimento à Criança e ao 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
Adolescente, Associações de Moradores, Centros Comunitários, Clubes de 
Mães; 
V – o agente principal do processo é o professor, cabe a ele diagnosticar 
quando o aluno não está indo à Escola e desencadear o movimento, por 
meio do preenchimento do documento denominado Ficha de Comunicação 
do Aluno Infrequente – FICAI, acionando a Equipe Diretiva que, juntamente 
com o Conselho Escolar e em parceria com as entidades organizadas da 
comunidade escolar, deverá realizar contato com a família e todos os 
movimentos necessários para possibilitar o retorno do aluno. 
Art. 9º O executivo Municipal providenciará, dentro do prazo máximo de 30 
dias a partir desta data, a implantação desta Lei, será incluso também no 
projeto de Lei do PPP – Plano Político Pedagógico da Secretaria de Educação 
de Cotriguaçu. 
Art. 2o
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2008. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA – KIKO 
 Prefeito Municipal 
 
 

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