| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O CENTRO DE ATENDIMENTO E REEDUCAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE E DO MENOR INFRATOR, E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS |
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| ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU | LEI Nº 556/2008 “SÚMULA: Dispõe sobre o Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator, e contém outras disposições.”. | Damião Carlos de Lima, Prefeito | Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas | atribuições legais, | Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Ar. 1º - A presente Lei tem por finalidade a criação do Centro de | Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do Menor | Infrator, tendo por base a Política ei am dos Direitos da Criança | e do Adolescente. 'Art. 2º - O Centro de Atendimento e Reeducação Social do | Adolescente e do Menor Infrator, é um programa de apoio e | atendimento ao adolescente infrator, ao qual foi aplicada medida ' sócio-educativa privativa de liberdade em regime de internação, no Município de Cotriguaçu, vinculado à Secretaria Municipal de | Assistência Social e Trabalho. | Amt. 3º - São objetivos do Centro de Atendimento e Reeducação | Social do Adolescente e do Menor Infrator: | — instituir local para atendimento jurídico-educativo e psicossocial a | adolescentes autores de atc infracional, para o cumprimento de ' medidas sócio-educativas de internação, encaminhados pela Justiça da Infância e da Juventude desta Comarca de Cotriguaçu, bem CNPJ nº 37. Avenida ZU de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato trrosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigaicotrinet.com.br Asdiministrando nara Crescer Gestãn MOS-MAR ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ua ;, | como entidades parceiras e/ou conveniadas, mediante o devido processo legal; | H — recolhimento dos adolescentes encaminhados pela Justiça da | Infância e da Juventude como medida de internação provisória e por | tempo determinado pelo Juizado de Menores, em decorrência do devido processo legal. | ll — reintegração social de adolescentes, autores de atos infracionais; IV — desenvolver na comunidade assistida noções de convivência social e respeito av cidadão, buscando a reintegração do adolescente assistido ao seu ambiente sócio-familiar. Art. 4º - Caberá à Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Cotriguaçu o encaminhamento do adolescente que deverá ser assistido, mediante guia extraida do devido processo legal, com seus dados, registros pessoais e processuais, antecedentes e diagnóstico sócio-juridico, visando a sua corpia integração ao programa. Art. 5º - O Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator poderá se estabelecer mediante | convênios e parcerias técnico-pedagógicas para operacionalização dos princípios da Pedagogia Social e Humanismo. | Art. 6º - Os recursos carreados para o Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator a qualquer título, bem como a renda gerada com seus próprios esforços e com trabalho metodizado do sistema, não poderão ser desviados dos objetivos, ações programáticas e metas, a qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade. | ] | | INPI nº 37. 465.309, 1.67 Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.330-000 - Cotrkguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 885 1621 — E-mail prefeotrigacotrinet.com.br Administrundo nara Creceer frectão 2MIS-20R ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 7º - O Centro de Atendimento e Reeducação Social do | Adolescente e do Menor Infrator terá estrutura conforme Anexos | e | H desta Lei. | Parágrafo primeiro: A Secretaria Municipal de Assistência Social e | Trabalho disponibilizará profissionais especializados para | atendimento dos adolescentes e menores internados. Parágrafo segundo: Promovei-se-á convênios com as Secretarias de Saúde e Educação municipal para o atendimento médico, psicológico, social e físico dos internados. | Parágrafo terceiro; O Municipio nomear ou disponibilizar para o | atendimento e funcionamento do Centro de Atendimento e | Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator servidores | concursados lotados em outras Secretarias. Epa quarto: Em caso de extrema necessidade pública e | excepcional interesse público o Município poderá contratar por prazo | determinado servidores para o atendimento e funcionamento do Centro de Atendimento e Reeducação Social: do Adolescente e do Menor Infrator. | Art. 8º. A segurança/policiamento na parte interna e externa do | Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do | Menor Infrator será estipulada através de convênios firmados com | Os responsáveis pela Segurança Pública Estadual, para atender | situações típicas e atípicas da entidade. | Art. 9º - O Município firmará convênio para acobertar as despesas | decorrentes desta Lei para contratação dos cargos comissionados e do pessoal de apoio do Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator, bem como para gastos | Com custeio, | Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ nº 57,465,309M001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.130-000 - Cotriguaçu - Mato Cirusso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 - F-mail prefeotrigâicotrinetcom.br Mministrando mara Crescer Gestão MMIS-7IMIR ESTADO DE MATO GROSSO àà PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU si J ii. Ra | ANEXO | sie CARGO QUANTIDADE | FORMA DE] CARGA REMUNERAÇÃO | RECRUTAME HORÁRIA (R3) NTO (h'semana ) | Diretor 01000 Livre Geral nomeação exoneração pelo Executivo na Der, == Municipal — DE . ANEXO Il [| CARG QUANTIDADE | FORMA DE] CARGA REMUNERAÇÃO RECRUTAME | HORÁRIA | NTO (hisemana | ) Ha | | Au: de 01 Frucessa 40 | Serviços Seletivo | Gera Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 27 dias do | mês de maio de 2008. DAMIÃO LDS DE LIMA Prefeit nicipal 1 N | Registre-se e Publique-se | NA DÃO Ne e | No Maria Lorandi Secretária de Governo | 37A6S Avenita 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.33-000 - Cotriguaça - Mato Grosso Telefone; 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigiaicotriset.com.br Administeando mara Crescer Cedo 252008