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norma nº 556/2008

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaDISPOE SOBRE O CENTRO DE ATENDIMENTO E REEDUCAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE E DO MENOR INFRATOR, E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id571

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| ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
| LEI Nº 556/2008
“SÚMULA: Dispõe sobre o Centro de
Atendimento e Reeducação Social do
Adolescente e do Menor Infrator, e
contém outras disposições.”.
| Damião Carlos de Lima, Prefeito
| Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas
| atribuições legais,
| Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
| Ar. 1º - A presente Lei tem por finalidade a criação do Centro de
| Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do Menor
| Infrator, tendo por base a Política ei am dos Direitos da Criança
| e do Adolescente.
'Art. 2º - O Centro de Atendimento e Reeducação Social do
| Adolescente e do Menor Infrator, é um programa de apoio e
| atendimento ao adolescente infrator, ao qual foi aplicada medida
' sócio-educativa privativa de liberdade em regime de internação, no
Município de Cotriguaçu, vinculado à Secretaria Municipal de
| Assistência Social e Trabalho.
| Amt. 3º - São objetivos do Centro de Atendimento e Reeducação
| Social do Adolescente e do Menor Infrator:
| — instituir local para atendimento jurídico-educativo e psicossocial a
| adolescentes autores de atc infracional, para o cumprimento de
' medidas sócio-educativas de internação, encaminhados pela Justiça
da Infância e da Juventude desta Comarca de Cotriguaçu, bem
CNPJ nº 37.
Avenida ZU de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato trrosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigaicotrinet.com.br
Asdiministrando nara Crescer Gestãn MOS-MAR
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ua ;,
| como entidades parceiras e/ou conveniadas, mediante o devido
processo legal;
| H — recolhimento dos adolescentes encaminhados pela Justiça da
| Infância e da Juventude como medida de internação provisória e por
| tempo determinado pelo Juizado de Menores, em decorrência do
devido processo legal.
|
ll — reintegração social de adolescentes, autores de atos
infracionais;
IV — desenvolver na comunidade assistida noções de convivência
social e respeito av cidadão, buscando a reintegração do
adolescente assistido ao seu ambiente sócio-familiar.
Art. 4º - Caberá à Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de
Cotriguaçu o encaminhamento do adolescente que deverá ser
assistido, mediante guia extraida do devido processo legal, com
seus dados, registros pessoais e processuais, antecedentes e
diagnóstico sócio-juridico, visando a sua corpia integração ao
programa.
Art. 5º - O Centro de Atendimento e Reeducação Social do
Adolescente e do Menor Infrator poderá se estabelecer mediante
| convênios e parcerias técnico-pedagógicas para operacionalização
dos princípios da Pedagogia Social e Humanismo.
| Art. 6º - Os recursos carreados para o Centro de Atendimento e
Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator a qualquer
título, bem como a renda gerada com seus próprios esforços e com
trabalho metodizado do sistema, não poderão ser desviados dos
objetivos, ações programáticas e metas, a qualquer pretexto, sob
pena de responsabilidade.
|
]
|
|
INPI nº 37. 465.309, 1.67
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.330-000 - Cotrkguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 885 1621 — E-mail prefeotrigacotrinet.com.br
Administrundo nara Creceer frectão 2MIS-20R
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 7º - O Centro de Atendimento e Reeducação Social do
| Adolescente e do Menor Infrator terá estrutura conforme Anexos | e
| H desta Lei.
| Parágrafo primeiro: A Secretaria Municipal de Assistência Social e
| Trabalho disponibilizará profissionais especializados para
| atendimento dos adolescentes e menores internados.
Parágrafo segundo: Promovei-se-á convênios com as Secretarias
de Saúde e Educação municipal para o atendimento médico,
psicológico, social e físico dos internados.
| Parágrafo terceiro; O Municipio nomear ou disponibilizar para o
| atendimento e funcionamento do Centro de Atendimento e
| Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator servidores
| concursados lotados em outras Secretarias.
Epa quarto: Em caso de extrema necessidade pública e
| excepcional interesse público o Município poderá contratar por prazo
| determinado servidores para o atendimento e funcionamento do
Centro de Atendimento e Reeducação Social: do Adolescente e do
Menor Infrator.
| Art. 8º. A segurança/policiamento na parte interna e externa do
| Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do
| Menor Infrator será estipulada através de convênios firmados com
| Os responsáveis pela Segurança Pública Estadual, para atender
| situações típicas e atípicas da entidade.
| Art. 9º - O Município firmará convênio para acobertar as despesas
| decorrentes desta Lei para contratação dos cargos comissionados e
do pessoal de apoio do Centro de Atendimento e Reeducação
Social do Adolescente e do Menor Infrator, bem como para gastos
| Com custeio,
| Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ nº 57,465,309M001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.130-000 - Cotriguaçu - Mato Cirusso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 - F-mail prefeotrigâicotrinetcom.br
Mministrando mara Crescer Gestão MMIS-7IMIR
ESTADO DE MATO GROSSO
àà PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
si J
ii. Ra | ANEXO | sie
CARGO QUANTIDADE | FORMA DE] CARGA REMUNERAÇÃO |
RECRUTAME HORÁRIA (R3)
NTO (h'semana
)
| Diretor 01000 Livre
Geral nomeação
exoneração
pelo Executivo
na Der, == Municipal —
DE . ANEXO Il
[| CARG QUANTIDADE | FORMA DE] CARGA REMUNERAÇÃO
RECRUTAME | HORÁRIA
| NTO (hisemana
| )
Ha |
| Au: de 01 Frucessa 40
| Serviços Seletivo
| Gera
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 27 dias do
| mês de maio de 2008.
DAMIÃO LDS DE LIMA
Prefeit nicipal
1
N
| Registre-se e Publique-se
| NA DÃO Ne e
| No Maria Lorandi
Secretária de Governo
| 37A6S
Avenita 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.33-000 - Cotriguaça - Mato Grosso
Telefone; 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigiaicotriset.com.br
Administeando mara Crescer Cedo 252008

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