| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | LEI Nº 559/2008.-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
TR ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Lei nº 559/2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Matogrossense de Municípios - AMM, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM. Am. 2º À contribuição visa assegurar a representação institucional do Municipio de Cotriguaçu nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios. Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: !— Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municipios; H — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municipios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modemização e instrumentalização da gestão pública Municipal; Hi — Representar os Municipios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV —- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Municipio contribuirá financeiramente rom estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art, 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cotriguaçk-MT, 09 de Junho de 2008. CNPJ 6º 37.465. 39AMNWH-67 Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CE? 78. SHIKO = Cotriguaçu - Mato Griusso