| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1994 |
| Date | 1994-07-19 |
| Ementa | LEI Nº 059/1994 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÕES DE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS. |
| native_id | 58 |
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a A LEI Nº 059/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS ANTONTO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu — MP Faço saber a todos os habitantes deste Mmicípio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a receber doações de materiais ou recursos financeiros de pessoas Físicas ou Jurídicas, para atender a Política Mmicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenada pelo respectivo Conselho Municipal e Instituída pela Lei 017/93, de 15.03.93. Art. 2º - Os recursos a que se refere esta Lei, deverão ser Registrados na Receita Orçementária do Município e movimentados na conta do Fundo Municipal respectivo, criados através da Lei nº 017/93 de 15.03.93, Art. 3º — Para tanto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomecer o respectivo documento do recebimento para fins de Imposto de Renda do doador. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mmicípal de Cotriguaçu, em 19 de Julho de 1.994, PREFEITO CIPAL E Lo CHEFE DE EXPEDIENTE