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norma nº 59/1994

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1994
Date 1994-07-19
EmentaLEI Nº 059/1994 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÕES DE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS.
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A
LEI Nº 059/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
ANTONTO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu
— MP
Faço saber a todos os habitantes deste Mmicípio
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a receber
doações de materiais ou recursos financeiros de pessoas Físicas
ou Jurídicas, para atender a Política Mmicipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, coordenada pelo respectivo Conselho
Municipal e Instituída pela Lei 017/93, de 15.03.93.
Art. 2º - Os recursos a que se refere esta Lei, deverão ser
Registrados na Receita Orçementária do Município e movimentados
na conta do Fundo Municipal respectivo, criados através da Lei
nº 017/93 de 15.03.93,
Art. 3º — Para tanto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a fomecer o respectivo documento do recebimento para fins de
Imposto de Renda do doador.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mmicípal de Cotriguaçu, em 19 de Julho de 1.994,
PREFEITO CIPAL
E Lo
CHEFE DE EXPEDIENTE

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