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norma nº 569/2008

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaLEI Nº 569/2008 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.567.922,20 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 569/2008
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.567.922,20 (dois milhões,
quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e dois
reais e vinte centavos) ao Orçamento Geral do Municipio.
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Exccutivo Municipal, Autorizado a
proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 2.567.922,20 (dois milhões, quinhentos e
sessenta e sete mil, novecentos € vinte e dois reais, e vinte centavos).
Art. 2º Servirá de fonte de recursos para cobertura do crédito que trata
o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso IH, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964, os provenientes de excesso de arrecadação.
Parágrafo único — Pela excepcionalidade du lei e da necessidade pública, q
presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 20 de outubro de 2008,
Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar à presente
Lei através de Decreto Municipal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 17
de novembro de 2008,
CNPI nº 37.465. 1-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78,330-440 - Cotriguuça - Mato Grussu
Telefonc: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigaicutrinet com.br
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