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norma nº 60/1994

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1994
Date 1994-08-02
EmentaLEI Nº 060/1994 – CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mato Grosso
LEI Nº 060/94
CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO SKURA, Prefeito Mmnicipal de Cotriguaçu-
MT.
FAÇO SABER à todos os habitantes deste Mmicípio
que a Cómara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Linha dé Transporte Coletivo Municipal
da Sede do Mmicípio de Cotriguaçu até a divisa do mesmo no Rio
Juruena, com itinerário a ser definido por Decreto do Executivo
Municipal,
Art. 2º — Fica também o Poder Executivo lMmicipsl autorizado a
| conceder em caráter experimental, através de ato próprio, a exploração
dos serviços da Linha de ora criada, a qualquer empresa de Transporte
Coletivo que estiver interessada nos mesmos,
Parágrafo Único - A Concessão a que se refere este artigo,
poderá ultrapassar o período de um mo.
Art. 3º - Para tanto, a empresa concessionário terá obrigação de
manter os serviços adequados ao bom atendimento aos usuários e
a Política tarifária fixada pelo Mmicípio.
Art. 4º — O preço da tarifa será fixado pelo Poder Executivo Municipal
e reajustada sempre que houver motivo para tanto devidamente justifi-
cado.
não
c
Art. 5º — O honorário de funcionamento da Linha a que se refere
o art. 1º, será fixado pelo Poder Executivo Municipal, através
de ato próprio. É
Art. 6º — Mensalmente, a Empresa concessionária recolherá aos cofres
Mnicipais, a importância correspondente a 5% (cinco por cento),
do faturemento dos serviços inerentes a Linha a Título de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, respeitados prazos
e normas fixadas na Legislação pertinente.
Art. 7º - Após o prazo fixado nesta Lei, a concessão será efetuada
em caráter definitivo, através de Processo Licitatório adequado.
x, 1, Lote 11, S/Nº. - CEP : Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário.
' Prefeitura Municipal de Cotrigus agosto de 1994,
o
Registrada e publicada a presente na data supra,
mm
Be MARTA LORANDI
CHEFE DE EXPEDIENTE
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ms
. |
Av. 1, Lote 11, S/Nº. - CEP 78343-000 - Cotriguaçus MT =, Escr, Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475
| Fong:822/7719 =CEBATBOIO-00 - Cuiabá. MT

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