| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1994 |
| Date | 1994-08-02 |
| Ementa | LEI Nº 060/1994 – CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso LEI Nº 060/94 CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO SKURA, Prefeito Mmnicipal de Cotriguaçu- MT. FAÇO SABER à todos os habitantes deste Mmicípio que a Cómara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Linha dé Transporte Coletivo Municipal da Sede do Mmicípio de Cotriguaçu até a divisa do mesmo no Rio Juruena, com itinerário a ser definido por Decreto do Executivo Municipal, Art. 2º — Fica também o Poder Executivo lMmicipsl autorizado a | conceder em caráter experimental, através de ato próprio, a exploração dos serviços da Linha de ora criada, a qualquer empresa de Transporte Coletivo que estiver interessada nos mesmos, Parágrafo Único - A Concessão a que se refere este artigo, poderá ultrapassar o período de um mo. Art. 3º - Para tanto, a empresa concessionário terá obrigação de manter os serviços adequados ao bom atendimento aos usuários e a Política tarifária fixada pelo Mmicípio. Art. 4º — O preço da tarifa será fixado pelo Poder Executivo Municipal e reajustada sempre que houver motivo para tanto devidamente justifi- cado. não c Art. 5º — O honorário de funcionamento da Linha a que se refere o art. 1º, será fixado pelo Poder Executivo Municipal, através de ato próprio. É Art. 6º — Mensalmente, a Empresa concessionária recolherá aos cofres Mnicipais, a importância correspondente a 5% (cinco por cento), do faturemento dos serviços inerentes a Linha a Título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, respeitados prazos e normas fixadas na Legislação pertinente. Art. 7º - Após o prazo fixado nesta Lei, a concessão será efetuada em caráter definitivo, através de Processo Licitatório adequado. x, 1, Lote 11, S/Nº. - CEP : Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário. ' Prefeitura Municipal de Cotrigus agosto de 1994, o Registrada e publicada a presente na data supra, mm Be MARTA LORANDI CHEFE DE EXPEDIENTE t ms . | Av. 1, Lote 11, S/Nº. - CEP 78343-000 - Cotriguaçus MT =, Escr, Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475 | Fong:822/7719 =CEBATBOIO-00 - Cuiabá. MT