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norma nº 576/2008

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaLEI Nº 576/2008-“SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
1
LEI Nº 576/2008 
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de Cotriguaçu a 
contratação de servidores por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público no ano de 2009 e 
dá outras providências”. 
Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de 
suas atribuições, 
Considerando que os cargos em que haverá a contratação temporária e de 
excepcional interesse público ainda não tiveram suas vagas preenchidas 
pelos aprovados último concurso público disponibilizado pelo município e 
realizado; 
Considerando que até o momento ainda não foi homologado o concurso, 
mas que tão logo seja homologado o concurso e os aprovados preencheram 
as vagas respectivas; 
Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo por servidor 
concursado, há previsão legal de rescisão imediata do contrato pelo ente 
público; 
Considerando que o município tem efetuado e efetuará concurso anual para 
suprimento das vagas e mesmo assim, não há candidatos suficientes e 
aprovados para o preenchimento destas vagas; 
Considerando que o serviço público tem caráter de continuidade e
obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos preenchidos para o 
exercício da prestação do serviço público, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à contratar 
servidores para seus órgãos de administração direta e indireta no ano de 2009, para os cargos que 
excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços 
públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira 
mediante admissão por concurso.
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da 
Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses 
(data limite 31.12.2009), podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) 
meses. 
Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo 
Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – 
Instituto Nacional de Seguro Social. 
Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das 
dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos 
municipais. 
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 22 dias do mês de dezembro de 2008. 
 Damião Carlos de Lima 
 Prefeito Municipal 
Publique-se e Registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 
ANEXO I 
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Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro da Lei n° 580/2008 
CARGO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – QUADRO GERAL 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
OFICE- BOY 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (RECEPCIONISTA PREFEITURA) 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CENTRO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - OURO VERDE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - NOVA ESPERANÇA 
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - AGROVILA 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE OPERADOR DE RAIO X 
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO- CENTRO 
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - NOVA UNIÃO 
AGENTE PÚBLICO 
MERENDEIRA 
MEDICO 
ENFERMEIRA NOVA ESPERANÇA 
ENFERMEIRA CENTRO – HOSPITAL 
ODONTÓLOGO AGROVILA 
FISIOTERAPEUTA 
PROFESSOR LICENC. PLENA LETRAS - NOVA ESPERANÇA 
PROFESSOR LICENC. PLENA LETRAS - NOVA UNIÃO 
COLETOR DE LIXO 
PROFESSORES 
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – POSTO DE SAÚDE CENTRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – POSTO DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - POSTO DE SAÚDE DE AGROVILA 
MECÂNICO 
AUXILIAR DE PEDREIRO E PEDREIRO 
CARPITEIRO 
ELETRECISTA 
ASSESSOR TÉCNICO 
AGENTE DE PUBLICIDADE 
COZINHEIRA 
MENOR APRENDIZ 
TRATORISTA 
CONSELHO TUTELAR 
TOPÓGRAFO 
PROCURADOR 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
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Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 22 dias do mês de dezembro de 
2008. 
 Damião Carlos de Lima 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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