| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO, CRIAÇAO ESTRUTURAÇAO E ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, BEM COMO CRIAÇAO DOS CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇOES, FIXA PRINCIPIOS E DIRETRIZES DE GESTAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNP3 nº 37.465.309/0001-57 LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008 Dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, bem como criação de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo am vista o que dispõe = Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal DAMIÃO CARLOS DE LIMA, sanciona a seguinte lei. Titulo | Dos Principios e Finalidades da Administração Pública Municipal Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, por meio das ações diretas é indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Municipio, bem como a geração de emprego « renda € o aprimoramento dos serviços prestados 5 Comunidade, mediante o planeamento integrado de suas alividades, buscando consolidar à Municipio como um centro da excelência, de inclusão social e pólo regional Art 2º. 0 planejamento integrado da gestão municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo Execubvo Municipal e será Iraçado através da colaboração e manuterição dos segunles instrumentos: |. Plano Diretor; li. Plano Plurianual de Investimentos: lil. Diretrizes Orçamentárias; IV. Orçamento Anual. Art 3º. À elaboração e execução do ptancjamento das atividades municipais guardarão inteira vonsonância com às Planos e Programas do Govema do Fstado e dos Orgãos da Administração Federal. Art. 4º, A Adminisiração Pública do Municipio de Cotriguaçu pautar-se-à pelos principios fundamentais previstos no art. 37 da Constituição Federal e | Liderança Regional; Ii. Espaço Territaria Prazeiroso; lil. Educação formadora da cidadania; IV. Parceria do Poder Público com a Iniciativa Privada; V. Desenvolvimento econômico com responsabilidade social. Art 5%. O Poder Executivo será dirigido peio Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito. pelas Secretarias Municipais e demais órgãos enumerados nos art 10 e art. 11, com a estrutura hierarquia estabelecida no art 12 destatei. Parágrafo único As ações ca Administração Pública Municipal serão desenvolvidas prioritariamente mediante proistos, cuja implamentação serã de competência de cada Secretaria responsável pela gestão Art 6º Para realizar investimentos, realizar sorviços públicos c desenvolver os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a crganização do Poder Executivo deverá 1. adotar q planejamento estratégico e sistêmico, democratizando 3 ação adrminisiraliva, alravós da participação da sociedade civil, de forma a contemglar as aspirações dos diversos segmentos sociais; H. valorizar os servidores por meia da execução de politicas de permanente desenvolvimento de competências e técnicas apropriadas, enando satisfação pessoa e profissional apoiada par processos competilivos de seleção, promoção e remuneração. Ill. investir na mathoria da qualidade dos serviços públicos, motivando O servidor público para atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma etica s humana; = mu » ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 IV. promover a modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos Ga Administração Pública Municipal com vistas a redução de custos, minimização dos desperdícios e a oblenção de serviços de qualidade. V. estadeleoer formas de comunicação governo-somedade, que permitam a adoção e participação da perspectiva do cidadão-usuério nas ações de melhoria continua da qualidade dos serviços públicos; M, estimular 2 gestão descentralizada. quer terrilorial, funcional au social, a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-ususrios e promover o desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais; Vil. realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário que proporcione o desenvolvimento sustentável do Municipio e a elevação da qualidade de vida da população, Mill. preservar o equiibrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do Mumicípio. Titulo li Da Administração do Município Capitulo | Da Estrutura do Poder Executivo Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jurídica se intiluta Município de Cotriguaçu, rapresentado pelo Prefeito Municipal, é constituido pelos Orgãos da Administração Direta e Indesta. Art. 8º. A Administração Direta compreende os Órgãos murscipais encarregados da formulação da politica de gestão publica e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando Cumprir suas finaidadas, bem como a prestação de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no exercicio das funções institucionais. g Am. 9º. A Admnisiração Indrela >ompreenda entidades instituídas em Lei especifica para ampliar a administração direta ou aperfeiçoar sua ação execuiiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental, tecnológico au social. Art. 10. São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: A. Orgãos de Assessoramento: | Gabimele do Preleito Municipal; It. Controladoria do Municipio; ll. Procuradoria Geral do Municipio; IV. Assessoria Jurídica. B. Orgãos Auxiliares: |, Secretaria Municipal de Finanças; 1, Secretaria Municipal de Administração; Ill. Secretaria Municipal de Governo; C. Orgãos de Administração Especifica: | Secretaria Municipal de Educação e Cultura; |l. Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer; ll Secretaria Municipal de Saúde a saneamento; Hi, Secretaria Municipal de Gus:ãn Social e Trabalho; IV, Secrelaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Aminente, V. Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário; E. Orgãos Consultivos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 |. Conselhos Municipais consttuidos om Lei. Art, 11, São órgãos técnicos vinculados ao nivel Picrárquico a que ele sa subordina: |. Diretorias; |. Assessorias; HI Assistências; IV. Departamentos, V. Coordenadorias; Vi. Divisões; VII. Equipe Operacional; VI. Turma. Art 12. São as vincuiações da litularidade dos cargos em comissão em relação aos Orgãos da Administração Der: como seu nivel hierárquico: Órgãos da Administração Direta | | CargodoTitular Nivel Hierárquico | [ 1. Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal | Prefeito Municipal Ê 1º escalão | Chefade Gabmete E Cha | 2escalão, | M Secretaria Mumia “Secretário (a) O Zescalão | | INCont Controladoria do Municipio Controlador Municipal | 2º escalão Pv. V. Procuradoria Geral da Municipio Procurador Geral do Municipio 2º escalão VI Assessoria Jurídica Assassor (a). Juridico (a) 2º escalão | MIL Assessoria a Ediministrativa | Assosror (a) Administrativo (a) escalão | [ VILAS VIIL Assessoria Desanvo oria Desanvolvimento | Assessor (a)! | Desenvolvimento (a) | 2º escalão LX Diretori ia Diretor (2) 3º escalão X. Assessoria Assessor (a) ã | XI, Gestão Assistente E = “escalão “XI. Coordenadoria , Coordenador à XUl. Departamento | Chefe E XIV. Divisão Chefe XV. Turma CESSA | Chete E | XM. Equipe Operacional Chefe Parágrafo Único. Na elaboração do organograma, da nomenclatura dos órgãos e as das compeiências especificas de cada orgão, a nivel hierárquico de menor escalão estará diratamente subordinado 20 de nivel imediatamente superar a ele vinculado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Art, 13. O Poder Executivo espesificara em Decreto 0 organograma, a nomenclatura dos órgãos segundo as suas competências especificas, nivel hierárquico a que se subordina bem como as atribuições dos cargos em comissões Art, 14. A Controladoria do Municipio, o Procurador Gera! do Municipio, o Chefe de Gabinele e a Assessoria Juridioa do Municipio estão no mesmo nivel hierárquico das Secretarias Municipais. Art. 15. Os Secretários Municipais, o Controlador Municipal e a Procurador Geral do Municipio poderão ser ordenadores de despesas conforme vier a ser autorizado em Decreto. Art 16. As Secrelarias são orgãos da administração direta, dirigidas por Secretários, estruturadas com a finalidade de, na forma da Lei Orgânica do Municipio de Colriguaçu. assistir o Prefeito Municipal em seu campo de atuação Art 17. As Secretarias definirão, no seu campo de atuação, as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área e estabelscerão as dirnírizes técnicas para a execução de suas alividades Parágralo Unico. As Secretarias articular-se-ão, para 0 alendimento de suas finalidades, com órgaus a entidades fedarais, estadua's e do culros Municipios. Art 18. Portaria do Prefeito Municipal disporá sobre a subslituição do Secretário em suas ausências e impedimentos legais Capitulo 1 Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes Seção | Do Gabinete do Prefeito Municipal Art 19. O Gabmete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar Gestão e assessoramento direto e imediato ao Prefeita. Art. 20. Compete ao Gabinete de Prefeito Mumcipal " | coordenar, supervisionar, controlar e gerencia as alividades de apoio direto ao Prefeito unicipal, Il. dar Gestão direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e O apoio de protocolo nos atos públicos que ele parteipar. lil. desarmpenhar missões especificas, expressamente atribuídas poe meio de atos próprios, despachos e ordens verbais Seção Il Da Controladoria do Municipio Art. 21. À Controladoria do Municipio, órgão dotado de autonomia furgonal, lem por finalidade executar a auditoria interna preventiva o de controls dos órgãos e entidades do Poder Exsculivo Art, 22. Compete à Contriladoria do "iunicipio: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 - digr, supervisionar € executar 05 serviços de auditoria nas áreas aciministrativa, contábil, financeira. orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; il. avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros alos legisiaivos ou administrativos; il aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à aficácia a eficiência da gestão Orçamentária, financeira e patrimonial nos àrgãos & entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV. exercer o controle das operações de crédito, avas e garantas bem como os dreitos e haveres do municipio; W. apoiar a participação pública e os cordroles externos no exercício da sua missão instilugional, VI desenvolvar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Seção III Da Procuradoria Geral do Municipio Art. 23. À Procuradoria-Geral da Municipio tem por finalidade planejar, coordenar, controlar & executar as atividades juridicas e correlatas de inleresse do Municipio Art. 24. Compete a Procuradoria Geral do Municipio: |. defender, em juizo ou fora dele, vs direitos e interesses do Municipio; Il. promover à cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou da quaisquer outra dividas que não foram bquidadas nos prazos legais; HH. assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriação, alenação e aquisição de imoveis pelo Município e nos contratos em gera, Iv. proporcionar assessoramento juridico aos órgãos do Municipio e em processos admenstrabvos. Parágrafo único. O provimento do cargs, de Procurador Gera do Munic:pio será definido em Lei Complementar Municipal especifica. Seção IV Da Assessoria Juridica do Município Art. 25. À Assessoria Juridica do Municipio tom por finalidade planejar, coordenar, controlar e execular as atividades de assessoria jurídicas e correlatas de interesse do Municipio. Ast. 26. Compete à Assessoria Juridica do Municipio 1. prestar consultoria e assessoramento juridico 20 Poder Executivo Municipal, incluida a Gestão ao Prefeito nos assuntos relativos a Municipalidade; Il. represeniar o Municipio em qualquer juizo ou tribunal, atuando nos feitos em que lenha interasse, inclusive em matéria tribulgria e fiscal; III. representar, em regime ce colaboração, interesse de entidade da Administração em qualquer juizo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal, 4, coordenar outras atividades destinadas à consacução de seus objetivo; V. exercer as compelências do Procurador Geral do Município na falta deste Seção V Da Secretaria Municipal de Governo Art, 27. A Secretaria Municipa de Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar é controlar as ações politicas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos = das entidades da Administração Púlilica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNP) nº 37.465,309/0001-67 Art, 28. Compete à Secrataria Municipal de Governo: |. planejar, organizar. dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações politicas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade; Il. pranezar, organizar, c'rigir, coordenar e controlar. com a participação dos órgãos e entidades da Administração Púbbca, as políticas de mobilização social, II. planejar, organizar, dirgir, ocordenar e controlar as alividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse socia, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis; IV. efotvar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade otwigalória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site Oficial da Internet; V. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade & 0 cumprimento do protocolo oficial, VI. planejar, organizar, dirigi, coordena! e controlar a execução de convênios firmadas com Orgãos federais é estaduais, bem coma, entidades governamentais e não governamentais nas áreas do sua competência; VIL exercer outras alividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal. Mill. exercar as competências de Chefe de Gabinete na falta deste. Da Secreturio Municipal de Finanças Art 29. À Secretaria Municipal ue Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirige, coordenar e controla as atividades contábeis, financeiras, fazendária municipal e fiscal, visando fortalecer a capacidade gerencial. normativa, operacional & tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional Art 30. Compete à Secretaria Murscpal de Finanças: |. planejar, organizar, dirigir, coordenar e contralar a execução de convênios firmados com órgãos federais & estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência, Il. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controtar as atividades relativas a lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos, mantendo atualizado os respectivos cadastros; It. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a inscrição da divida ativa, a cobrança dos creditos tribularios e fiscais do Municipio; IV. planejar, organizar, dirigir, coordena e controlar a contabilização financeira, patrimonial é orçamentária do Munscipio, nos termos da legislação em vigor; V. planejar, organizar, dirigir, coordena: e controlar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Municipio e ar onerações relativas a financiamentos e r=passes; MI. promover estudos & fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, lendo em vista o desenvolvimento econômico é social do Murscípio. Vil. planejar, coordenar c avaliar o ptanciamento das atividades, programas e politica de desenvolvimento do Municipio e do programa de governo; Vill. articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianua! de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metadolgica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais orgãos e entidades da Acimnistração Pública: IX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais, " ESTADO DE MATO GROSSO É PREFEITURA see DE COTRIGUAÇU NPJ nº 37. 1-67 X. coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais árgãos e anlidadas ta Adminisiração Pública, a captação e negociação de recursos junio a órgãos e insiituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação; XI, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com ôrgãos lederais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas dress de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos; XIl. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos Seção Vil Da Secretaria Municipal de Administração Art. 31. A Socrataria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, Coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos e planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, oparacona! e lecncúgica da gesião pública E garantir o piso funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover do seu constante aprimoramento organizacional. Art 32. Compete a Secretaria Municipal de Administração: |. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de palrimônio e de serviços gerais; Il. planejar. organizar, dirgir. coordenar e controlar as atindaçdes de organização, informática e sistema de informações: ll. planejar, organize, dirigir, coordenar e controlar a execução ce convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem: como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; IV. planejar, vrganizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Piano Diretor do Municipio, em integração com as demais secretarias; V. planejar, coordenar e avaiar o planciamenio das atividades, programas e politica de desenvolvimento do Municipio e do programa de governa, VI, articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Direlrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Municipio madiante orientação normativa, metodológica e execuliva do processo de programação governementa, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Pública; VIl. coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos & entidades da Administração Pública, a captação = negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais & internacionais e monitoramento da aplicação; VII, coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo; IX. planejar, organiza, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com orgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamenlas nas áreas de sua competência bem como cadastrar. acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos; X. exercer ouiras atividades destinadas & consecução de seus objetivos. Seção Vil Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 33. A Secretaria Municipal de Ccucação e Culiura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, culturais e esportivos do Municipio, visando à formação escolar e de cidadania, hem somo o a preservação e a revitalização de seu patrimônio histórico, artistico e cultura >>> E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-57 Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Fducação e Cultura: |. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspecios pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino infantá e lundamental é preservação dos valores regionais e locais; 1. integração das ações do Município visando a erradicação do analiabeiismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação, HE promover e incentivar à qualidad= e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Municipio; Iv. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio 2 investimento no Sslema e no processo educacional do Municipio, para fins de avaliação e verificação do cumpremento das obrigações constitucionais; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e alividades que visem av desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do pairimônio histórico, artisco e cultural do Município. É VL planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com árgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; Vl, exercer guiras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Seção IX Da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer Art. 35. À Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Munízipio visando promover atividades relacionadas com esporte, desenvolvimento Ásico esportivo o turismo e lazer e do lyrismmo e lazer. Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer: |. planejar, organizar, cigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas o de educação fisica; |. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de lazer e turisticos no Município; Hl, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Municipio; IV. planejar, organizar, dingir, coordenar e controlar as atividades relativas 30 lurismo; V. planejar, organizar, dingir. coordenar e conirolar a execução de convênios fismados com ôrgãos faderais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos Sação X ' Da Secretaria Municipz: de Saúde e Saneamento Art, 37. À Secretaria municipal de Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar & controlar os programas, projetos e ativ dades do Municipio visando promover o atendimento integra! à saúde e saneamento básico da população do Municipio, Art. 38. Competa à Secretaria Municipa' de Saúde e Saneamento: | formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Murmicipio e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Unico de Saúde; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 3/.465.309/0001-67 Il. planejar, organizar, dirig=. coordenar = controla as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre astas atividades: . ll. coordenar, supervistunar e executar 0s programas, projetos, alividades e ações vinculadas ao Sistema Unica de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado e com o Ministério da Saúde; Iv. coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final da lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e fexras ires; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar cs planos, programas, projetos e alividades do Saneamento Libano Básico; VI. coordenar, fiscaliza e executar ações de vigrância sanitária e a apacação do vedenamento normativo da defesa sanitária vegetal a animal, no lesritário do Municipio; VII. promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico co Municipio e as ações de prevenção da saúde bucal, VIIL exocutar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do Irabalhador a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham rapercussão sobre a saúde humana; IX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com orgãos federais e estaduais bem coma entidades governamentas e não governamentais nas áreas de sua competência; X. exerver outras atvidades destinadas 2 consecução da seus objetivos. Seção XI Da Secretaria Municipa! de Gestão Social e Trabalho Art. 39. A Socretana Muricipal de Gestão Social e Trabalho tem por lem por finalidade planejar, Organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Municipio vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população. Art. 40, Compele à Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho: |. planejar. organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social, lt, formular e executar políticas públicas de gestão social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à tamilia, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especais € molhor idade, Hl, desenvolver e implementar programas destinados às crianças e z0s adolescentas em situação de risco, com onentação familiar, alêm do programa de atendimento aos moradores de rua; Iv, coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social 20 carente, à criança € ao adolescente, 30 idoso, visando garantir condições de bem, estar fisico, mental e social, V. executar política municipal ae gestão social no atendimento ao carente, à criança & 30 adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar fisco, mental e social; PE VI, planejar, organizar, dirigir, ccardenar e controlar os programas e projetos habilaconas no nicipio; Vil, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir = melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas; VIII incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercicio da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais; IX. planejar, organiza, dirigir. coordenar e controlar a execução de convênios firmados cor! órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentas nas áreas de sua competência: X. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Seção XH ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente Art. 41. À Secretaria Municipal de Desanvolvimento Fconômico, Agricultura e Meio Ambiente, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Municipio visanda a seu desenvolvimento econômico sustentável e meio ambiente, Art, 42. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agriculura e Meio Ambiente: |, planejar, organizar, digir, coordenar e controlar as politicas, projelos e programas de atuação do Municipio nos setores de indústria, comércio e serviços, agricultura, pecuária, inspeção, empreendedorismo, agricultura familiar é comunidade indigena; Il. desenvolver trabalhos visando o fomento das atividades destinadas ao desenvolvimento econômica sustentável do Município; Hi, planejar, organizar, cirigr, conrsenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para impiementação da politica ambiental; IV. planejar, organizar, dirigir, coceienar é controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Municipio nos setores paisagismo e maio ambiente W. planejar, organizar, dirigis, coordenar & controlar a execução de convênios firmados com frgãos federais e estaduais bem como entidades gavernamentas e não governamentais nas áreas de sua cumpetência: VI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Seção XI Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário Art. 43. A Secretaria Municipa de infra-estrutura e Trânsiio Rodoviário tem por finaidade planejar, organizar, dingir, coordenar & controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados a estruturação urbana e rural, visando 30 ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município. Art. 44. Compete à Secretaria Municipa' de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário. L cumprir o fazer cumprir a legislação 2 as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, Il. ptanejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veiculos, pedestres e animais, promover o desenvolvimento ria circulação e segurança de ciclistas; HH. implantar, manter e operar 2 sislema de snalização, vs dispositivos & equipamentos de controle viário: ly, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas, V. estabelecer, em conjunta com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento astensivo de trânsio: VI. executar a fiscalização de tênsilo, auluar e aplicar 2s medidas administrativas cabíveis por mfração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código da Trânsito Brasileiro, no exercicio regular da Poder de Polícia de Trânsito; Vil. apicar as penalidades de adverlência por eserilo, aulua e multar por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infraiores e arrecadando as multas aplicadas; VIII. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relalvas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veiculos, bem como notificar e amecada as multas apicadas; IX. fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 85, da 1 ei Federal n.º 2 503199/, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X. implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estaconamento rotativo pago nas vias; Xi, arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veiculos e objetos, e escolta de vesculos de cargas superdimensionadas ou perigosas, DDS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 XIl. credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remeção de veiculos escoltas, e transportes de carga indivisivel; XII. integrar-se 3 outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de armecadação & compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à sempificação e a celeridade das transferências de veiculos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV. implantar as me'lidas da Poiítica Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV, promover & participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecia pelo CONTRAN; XVI. pranejar e implantar medidas para a redução da circulação de veiculos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes: XVII. registrar e Boenciar, na forma da legistação, ciciomotores, veiculos de tração e propulsão humana e lração animal, fiscalizando. aluando, aplicando penalidades = arrecadando as multas decorrentes de infrações; XVIIL. conceder autorização para conduzir veiculos de propulsão humana e tração animal; XIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CFTRAN; XX. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruidos produzidos peios veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com a estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 2.503/1997, além de dar apoio ês especificas ce órgão ambiental, quando solicitado; XXI. vistoriar veiculos que necessiem de aulorização especial por transiar e estabelecer os requisitos; técnivos a serem observados para sua circulação; XXIl, coordenar e fiscalizar 0s trabalhos na êrea de Educação de Irânsiio no Municipio; XXIIL exocutar, fiscal zar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização samafórica; XXIv. realizar estatistica no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego. XXV. normatizar, monitorar, fiesaliza e avaliar 3 elaboração de projetos e obras de inlsrvenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano; XXVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras eiou serviços de execução direta c indireta do município em integração com as demais secretarias municipais; XXVIL gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais os bens públicos ariginanos de parcolamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracienzados como áreas inslilucionais; XXVII. normalizar, monitorar e avaliar a Escalização de obras e posturas do Municipio; KXIX. coordenar a elaboração da politica e jegislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a politica de estruturação urbana do Municipio; XXX. coordenar as ações de concessionárias de serviço público; XXXI. geronciar e executar ações para caplação de recursos para programas e projetos de interesse do Municipio, XXXIL planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XXXIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e conirotar os programas de iluminação pública: XXXIV. planeja, organizar, dirigi, coordenar e controlar as atividades relativas a movimentação e controle de veiculos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração, XXXV. promover 2 construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como do sistema de drenagem XXXVI. monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporta; XXXVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais Dem como entidades governamentais q não governamentais nas áreas de sua competência, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 3/,465.309/0001-67 XXXulil, exercer outras atividades d=stinadas à consecução de seus objetivos. Seção XIV Art. 45. São as alribuições dos órgãos técnicos: 1. Coardenadora: agregam e implementam as atividades inerentes a campos especificos de suas atribuições promovendo a integração das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; Il, Assessorias: exercem o assessoramento cdreto sos órgãos a que se subordina, dentro das competências que lhe são atribuídas; lil Departamentos: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais especificos de suas atribuições, promovendo a direção e o conirole das atividades e ações sob sua responsabilidade; Iv. Gestão: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição própria do nível hierárquico que está integrado; V. Divisão: executam atividades espocíficas dentro do campo de atrhuição própria do nível higrárquico que está integrado; VI. Fouipe Operacional: executam atividades especificas dentro do camno de atribuição de chefia úe equipe operaconal; VII. Turma: executam atividades especificas dentro do campo de atribuição de chefia de turma de serviço Seção XV Dos Conselhos Consultivos Art. 46. Os Conselhos Consultivos são formados pelos Conselhos Municipais constituídos em Lei específica. Seção XVI Da Jari Art. 47. Fiça criada no Municipio de Corigaçu uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura, de Irânsito e rodoviáriv criado nos termos desta Ii, e na esfera de sua competência. Art. 48. A JARI scrá composta pelas seguintes membros: 1.1 (um) representante do órgão que impôs a penalxiade, 1. 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de lrênsio. HI. 1 (um) representante com conhecimento na área de frênsio com no minimo nivel médio; 81º. A nomeação cos três titulares e dos respectivos supientes será efetivada pelo Prefeito do respectivo municipio, , 82º. O mandato dos membros da JARI terà duração de 2 (dois anos), permitida recondução por mais cais anos. Art. 49. A JARI deverá informar 20 Conselho Estadual de Trânsito (CE TRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução 147/2003, que estabelece as direbizes para elaboração do regimento intermo da JARI. Art. 59. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Fstados, Municipios, ôrgãos e demais entidades públicas e privadas, objelivendo a perfeita apicação desta lei. DD >>> —0 00 E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Capitulo l Da Organização da Administração Indireta Art. 51. A Adminisiração indireta é composta pelo PREVI — COTR! — Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Municipio de Cotriguaçu e por outros órgãos que vierem a ser instituidos em Lei. Titulo ll Das Diretrizes da Gestão Pública Municipal Art. 52. As ações da Admunisiação Públca Murmcipal obedecerão s0s seguintes poncipios de gestão 1. planejamento; |l coordenação; IL. controle; Parágrafo Unico. Para a coordenação eficaz dos programas, projetos € atividades no âmbito da Adminisiração Pública Municipal definidas as prioridades de governo. Capitulo | Do Planejamento Art. 53. As ações do Poder Executivo Municipal devarão ser objeto de planejamento, que compreendera a elaboração, acompanhamento, inlegração e avaliação dos seguintes instrumentos: É Plano Plurianual; Il Leis de Diretrizes Orçamsrtárias, IH. Leis Orçamentárias Anuais; IV. Plano Diretor do Municipe, 81º. As ações de planejamento serão execuladas pelas Secretarias dentro de sua esfera de competência, observadas as diretrizes técnicas. &2º. Para a elaboração dos orçamentos anuzs serão devidamente consideradas as demandas da comunidade, expressas nas audiências públicas; Art. 54. O planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na análise da viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados. Art. 55. Constarã dos planos e programas governamentais a especificação dos órgãos ou entidades responsaveis pela sua execução . Capitulo | Da Corrdenação Art 56. As atividades da mesma natureza, comuns 3 diversos órgãos ou entidades da Arministração Pública Municipal, serão agrupadas “uncionalmente e submetidas & mesma coordenação central, a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Art. 57. Os órgãos e entidades com atividades e ações na mesma área geográfica deverão atuar de jorma arliculada e coordenada, com o objetivo de assegurar e otimizar a programação a execução integrada dos serviços municipais. Art 58. As ações, os planos e projetos do Poder Executivo Municipal serão articulados e poordenados visando à olimização dos recursos disponiveis, sem prejuizo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, considerando-se entre si articulados todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de racionalizar esforços e evitar a dupicidade de atividades. Capítulo ll Do Controle Art. 59. O controls cas alividades da Administração Pública Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho « do arçamenta, avaliar a sua legalxiade e conformidade com o Dreito, aferir os resultados alcançados e verificar se os contratos e convênios foram fieimente adimplidos. Art. 60. O controle das atividades da Administração Municipal devera estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem |. apoiar a realização dos processos internos da administração; 1 aumentar a eficiência da máquina arininistrativa; 1H. aumentar a velocidade de introdução de métodos modemos de gestão; IV. disponibilizar infom «ações relevantes de forma rapida e prô-ativa; V. permitir e fomentar o controle píblico sobre as despesas públicas. Art. 61. Os órgãos e entidades da Administração Municipal submetem -se ao controle extemo & intamo, na forma da Constituição Federal, da Constituição do Fstado de Mato Grosso, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu e demais diplomas aplicáveis. Art. 62. O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a administração direta e indreta, será exercido, entre outros, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado Art 63. O controle inlerno do Poder Executivo é exercido pela Controladoria Municipal. Art. 64. Compete às Secretárias, dentro da esfera de competência de cada uma delas, controlar à execução dos programas de Irabalho, assim como observar as normas que regem a atividade especifica de cada àrgão ou entidade subordinada ou vinculada da administração direta ou indireta, ressaivadas as competências dos orgãos institucionais de controle, especialmente a Procuradoria Geral do Município, Assessoria Jurídica do Município, Controladoria do Município e Comissão Permanente de Licitação. Art, 65. A Administração Pública r.opiciarã o acesso à informação scure os sous atos c ações através de meio eletrônico, especialmente sobre às gastos, recaitas e indicadores da desempenho. Parágrafo único. À providência prevista no caput do presente artigo não ilide o direito liquido é certo de qualquer cidadão ter acesso a documentos públicos, ressalvadas as hipóteses de impedimentos legais. sa " ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.965.309/0001-67 Capitulo 1 Da Autonomia Art. 66. O Poder Executivo Municipal poderá atribuir autonomia relativa a órgãos ou entidades para a execução de obras, alividades ou serviços, desde que definidos os mecanismos de execução e controle regulamentados par decretos, atendida a legislação vigente e os principios fixados na presente Lei. Capítulo Da Delegação de Competência Art 67. Ressaivados os casos de crmpetência privativa provistos em Lei, é facultado ao Chete do Executivo & os ocupantes de cargos de direção superior delegar competências que lhes tenham sido deferidas ou avocar as que tenham sido atribuídas, para a prática de atos administrativos, a órgãos ou agentes públicos. 81º. A delegação de competência tem por finalidade assegurar eficácia e eficiência às ações administrativas e serà feita através de Decrsto ou Portaria, devendo a autoridade delegante indicar as atribuições e fixar a sua duração. $2º. O ato de avocação indicará a autoridade avocada, as atribuições que constituem o cbjeto e o prazo de sua duração. 83º. A faculdade prevista neste artigo considerar-se- implicita em todas as Leis e regulamentos que definem competências e atribuições 84º. A sutxielegação sô é admissível se liver sido expressamente aulorizada no ato de delagação Titulo V Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 68, À remuneração mansa básica dos cargos bem como a quantidade de Orgãos e Cargos previstos nasta Lei será o constante no Anexo | desta Lei, Parágrafo único, O provimento de cargos será gradativo, de acordo cem o processo de implantação da nova estrulura administrativa e Ce gradual extinção de cargos. Art 69. Compete privalivamente 30 Chete do Poder Executivo a solução de conílilos posilivos cu negativos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. Art 70. Serão lransferidos para as Secretarias estabelecidas por esta Lei os bens patrimoniais, móveis, direitos, obrigações, equipamentos, instalações, projetos, cargos, documentos & serviços existentes nas Secretarias Municipais criadas. Art 71. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, mediante remanejamento para alendimento a estrulura administrativa instituida pela presente lei até o limite dos saidos orçamentários apurados nas unidades extintas, transformadas ou incorporadas para implementação das disposições desta Lei. Ar 72. Fra o Poder Executivo autorizado a redistribuir, mediante Decreto, os cargos remanescentes dos orgãos extintos de acordo com a estrulura instituída pela presente | ei a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.965.309/0001-67 Art. 73. Os cargos comissionados e funções de confiança serão providos na forma do Estatuto dos Servidores Públicas do Município Art. 74. Fica criada as Funções Gratificadas, constante do anexo |l, desta Lei, a ser exercidas obrigatoriamente, por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo para Auditor Interna, a ser ocupado por profissionas graduados em Administração, Contabilidade cu Economia, devendo ler conhecimento na área de controle interno e administração pública, pasa suporte r:a controladoria. $1º, A Função Gratificada é a vantagem acessória 20 salário do Servidor, não constitui emprego, é atribuido pelo exercicio temporária, scupado por servidor públiza do quadro efetivo; $22. O servidor em função de confiança submete-so a regime de integral dedicação 20 serviço, podendo ser corvocado sempre que houver interessa da Administração. Art. 75. Fica o Chofa do Execulivo Municipal gutorizado a conceder gratificação, a titulo de Função Gratificada, por acumulação de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão de até 100% (cem por cento) do vencimento básico. Art, 76. Ficam extintos todos os cargos comissionados & funções de confiança não previstas nos anexos | c || desta lei Parágrafo Unica. O processo de extinção de cargos tera esírita correlação com zs providências de implantação do novo modelo de gestão em cada área funcona Art 77. Ficam mantidos todos Fundos Municipais com as respectivas atribuições e vinculações lagais, constituídos em lei. Art 78. Esta lei entra em vigor ne data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Munigipais nº 021, de 30 de Janeiro de 2006, 024, de 10 de abril de 2006 e 521 de 22 de outubro de 2007 Cargos Assessor Administrativo Assessor Juridico (a) | Chefe de Turma Controtador Interno Conrdenador E Chete de Departamento Chofe de Divisão | Chefe de Equipe Operacional | Prefeito Municipal | Secretário p Se a | Vice-Prefeito Municipal | Total Função Auditor Interna | Assessor Desenvolvimento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNE) nº 37.465.309/0001-67 | Quantidade — L oo. 002 001 o 001 002 020 029 006 001 008 001 oTo Anexo Il Quadro de Valores das Funções Gratificadas j Anexo | - Quadro Gera! dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa ! GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO Remuneração 2.500,00 3.000,00 5.300,00. 600,00 1.000,00 | 1.000,00 650,00 50,00 Lei Especifica Lei Especifica Lei Específica | Valor— R$. sa 800,00 | " ESTADO DE MATO GROSSO E PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CINPJ nº 37.465.309/0001 67 Índice Tilulo 1 Des Principios e Finalidades da Adminesiração Pública Municipal Tiluio 11 - Da Administração do Municipio Capitulo | - Da Estrutura do Poder Executivo Capitulo || - Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes Seção |. Do Gabinete do Prefeito Municinal Seção Il. Da Controladoria do Municipio Seção Il Da Procuradoria Geral do Municipio Seção IV Da Assessoria Juridica do Municipio Soção V - Da Secretaria Municipal de Governo Seção Vi Da Secretaria Municipal de Finanças Seção Vil - Da Secretaria Municipal da Administração Seção Vill - Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Seção IX - Da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer Seção X - Da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Seção Xl Da Secataria Municipal de Gestão Social e Trabalho Soção XI - Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente Seção XIII - Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário Seção XIV - Dos Órgãos Técnicos Seção XV - Dos Conselhos Consultivos Capitulo II! Da Organização da Administração Indireta Tilulo ll. Das Diretrizes da Gestão Pública Municipal Capitulo | - Do Planejamento Capitulo || - Tia Coordenação Capitulo Ill - Do Controle Titulo IV - Da Descentraização Capitulo | - Da Autonomia Capitulo || - Da Delegação de Competência Tito V - Das Disposições Geras e Transilórias