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norma nº 34/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 034/2008- DISPOE SOBRE ALTERAO DA LEI QUE REESTRUTURA O ESTATUTO DO SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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4 ESTADO DE MATO GROSSO
à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇI
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2008
Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Estatuto dos
Servidores Públicos do município de Cotriguaçu, e dá outras
providências correlatas.
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal, aprova e o Prefeito Municipa! DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKG, sanciona
a seguinte lei.
Art. 1º O art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 019, de 16 de
dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos
Servidores Públicos do município de Cotriguaçu, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Ant 71 As progressões e as gratificações obedecerão às regras
estabelecidas na lei que tratar das carreiras dos servidores públicos
municipais e na lei que identificar e disciplinar os Cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas, do Município.
1º Ao servidor investido em função de direção, chefia ou
assessoramento é devido uma gratificação pelo seu exercicio.
52º A gratificação prevista neste artigo e na lei que identificar e
disciplinar os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, do
Município, incorpora-se à remuneração do servidor efetivu e integra o
provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de
exercicio na função de direção, chefia e assessoramento, até o limite de 5
(cinco) quintos
83º Quando mais de uma função houver sido desempenhada no
periodo de um ano a importância & ser incorporada terá como base de
cálculo a função de maior tempo.
84º. Ocorrendo o exercicio de função de nivel mais elevado, por mais
de 12 (doze) meses, após a incorporação da fração de 5/5 (cinco quintos),
poderá haver a atualização progressiva das parcelas ja incorporadas
abservado o disposto no parágrafo anterior”
Art. 2º. Esta lei entr U data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrágio.
Gabinete do Préfeito de Gptriguaça, 09 de Junho de 2008
Avenida Mk de dezembro, 725 — Centro — CEP 78,930-000 - Cotriguaça - Muto Cirosse
Telefeme Af 355 1974 FAN 66 SES 162] =peail nrefeo riecercutrinet com Dr
ANEXO |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
(Inciso 1, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- Reestruturação da Estrutura Administrativa do Municipio
CUSTO ESTIMADO:
Não há, pois haverá redução da despesa com pessoal, em virtude de
redução da quantidade de cargos comissionados.
[ESTRUTURA ATUAL E
| Cargos | Quantidade
Assessor Desenvolvimento o o
|Assessor Administrativo 2
Assessor Jurídico (a) 1
| Chefe de Turma Hu 8
Coordenador 2
(Chefe de Departamento 20
Chefe de Divisão 25
Chefe de Equipe Operacional | | 8.
| Prefeito Municipal o
Secretário E
Vice-Prefeito Municipal 1
Total Co o —
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Vencimento | Custo Total
2.500,00 2.500,00
“3.000,00 * 6.000,00]
6.300,00 | 6.300,00
600,00 4.800,00]
— 4.000,00] 2.000,00
1.000,00, 20.000,00
o 650,00] 16.250,00]
750,00 6.000,00
Lei
Específica . a|
Lei
Específica aos
Lei
Específica
63.850,00 |
Avenida 20 de dezembro, 723 — Centro - CKP 78.330-000 - Cotriguacu - Mato Grosso
sd ca AVL USA ae RAS ONCAAPTTACON GE ERRO 6 a =
ERAS
CU eee
hr
— ESTADO DE MATO GROSSO
à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
NOVA ESTRUTURA
E Cargos Ema Quantidade Vencimento Custo Total |
[Assessor Desenvolvimento | 1 2.500,00 2.500,00
Assessor Administrativo f 2 | 3.000,00 6.000,00,
(Assessor Jurídico (a) 1 6.300,00, 6.300,00 |
(Chefede Turma | 6 600,00 3.600,00 |
Controlador Interno e SE - ) 4d 2.132,00.
|Coordenador al ige] 2 1.000,00 2.000,00
Chefe de Departamento 20 1.000,00 20.000,00,
| Chefe de Divisão 20 650,00) 13.000,00]
| Chefe de Equipe Operacional 6 750,00 4.500,00.
| Prefeito Municipal 1 ; Especifica
Secretário pol | A 9 Espiga
| | Lei
|Vice-Prefeito Municipal 1 4 Específica it
Total 70 | | 6003200 |
* Economia 46.618,00)
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentária
Cotriguaçu. QU de Junio de 2008.
, Prefeito Munigipal
CNP nº 37.465. 39 AKI 67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.350-000 - Cotriguaça - Mato Grossa
Talafima dé CRE VIDE NAN LE SEE TETES TT mmnnil mentos rios ent rinnt err om
e ESTADO DE MATO GROSSO
à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso Il, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- Reestruturação da Estrutura Administrativa do Municipio.
a— FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Cotriguaçu - MT, declaro.
para os efeitos do inciso Hl do art 15 da Lei Complementar nº 101 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui
adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não
afatando ao equilíbrio das tontaS pyblicas
CNPJ nº 37.465.309NMM0 1.47
Avenida 20 de dezembro, 723 Centro CEP 78 3H - Cotriguaçu - Mato Grosso
Todo fime- ff 555 1974 PAN GR SSS IGTE O Fomail nrefentrioaicatrinet com.br

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