| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2008- DISPOE SOBRE ALTERAO DA LEI QUE REESTRUTURA O ESTATUTO DO SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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4 ESTADO DE MATO GROSSO à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇI LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2008 Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu, e dá outras providências correlatas. A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipa! DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKG, sanciona a seguinte lei. Art. 1º O art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 019, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant 71 As progressões e as gratificações obedecerão às regras estabelecidas na lei que tratar das carreiras dos servidores públicos municipais e na lei que identificar e disciplinar os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, do Município. 1º Ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devido uma gratificação pelo seu exercicio. 52º A gratificação prevista neste artigo e na lei que identificar e disciplinar os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, do Município, incorpora-se à remuneração do servidor efetivu e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercicio na função de direção, chefia e assessoramento, até o limite de 5 (cinco) quintos 83º Quando mais de uma função houver sido desempenhada no periodo de um ano a importância & ser incorporada terá como base de cálculo a função de maior tempo. 84º. Ocorrendo o exercicio de função de nivel mais elevado, por mais de 12 (doze) meses, após a incorporação da fração de 5/5 (cinco quintos), poderá haver a atualização progressiva das parcelas ja incorporadas abservado o disposto no parágrafo anterior” Art. 2º. Esta lei entr U data de sua publicação, revogadas as disposições em contrágio. Gabinete do Préfeito de Gptriguaça, 09 de Junho de 2008 Avenida Mk de dezembro, 725 — Centro — CEP 78,930-000 - Cotriguaça - Muto Cirosse Telefeme Af 355 1974 FAN 66 SES 162] =peail nrefeo riecercutrinet com Dr ANEXO | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO (Inciso 1, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: - Reestruturação da Estrutura Administrativa do Municipio CUSTO ESTIMADO: Não há, pois haverá redução da despesa com pessoal, em virtude de redução da quantidade de cargos comissionados. [ESTRUTURA ATUAL E | Cargos | Quantidade Assessor Desenvolvimento o o |Assessor Administrativo 2 Assessor Jurídico (a) 1 | Chefe de Turma Hu 8 Coordenador 2 (Chefe de Departamento 20 Chefe de Divisão 25 Chefe de Equipe Operacional | | 8. | Prefeito Municipal o Secretário E Vice-Prefeito Municipal 1 Total Co o — CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Vencimento | Custo Total 2.500,00 2.500,00 “3.000,00 * 6.000,00] 6.300,00 | 6.300,00 600,00 4.800,00] — 4.000,00] 2.000,00 1.000,00, 20.000,00 o 650,00] 16.250,00] 750,00 6.000,00 Lei Específica . a| Lei Específica aos Lei Específica 63.850,00 | Avenida 20 de dezembro, 723 — Centro - CKP 78.330-000 - Cotriguacu - Mato Grosso sd ca AVL USA ae RAS ONCAAPTTACON GE ERRO 6 a = ERAS CU eee hr — ESTADO DE MATO GROSSO à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU NOVA ESTRUTURA E Cargos Ema Quantidade Vencimento Custo Total | [Assessor Desenvolvimento | 1 2.500,00 2.500,00 Assessor Administrativo f 2 | 3.000,00 6.000,00, (Assessor Jurídico (a) 1 6.300,00, 6.300,00 | (Chefede Turma | 6 600,00 3.600,00 | Controlador Interno e SE - ) 4d 2.132,00. |Coordenador al ige] 2 1.000,00 2.000,00 Chefe de Departamento 20 1.000,00 20.000,00, | Chefe de Divisão 20 650,00) 13.000,00] | Chefe de Equipe Operacional 6 750,00 4.500,00. | Prefeito Municipal 1 ; Especifica Secretário pol | A 9 Espiga | | Lei |Vice-Prefeito Municipal 1 4 Específica it Total 70 | | 6003200 | * Economia 46.618,00) FONTE DE CUSTEIO: - Dotações orçamentária Cotriguaçu. QU de Junio de 2008. , Prefeito Munigipal CNP nº 37.465. 39 AKI 67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.350-000 - Cotriguaça - Mato Grossa Talafima dé CRE VIDE NAN LE SEE TETES TT mmnnil mentos rios ent rinnt err om e ESTADO DE MATO GROSSO à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ANEXO Il DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Inciso Il, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: - Reestruturação da Estrutura Administrativa do Municipio. a— FONTE DE CUSTEIO: - Dotações orçamentárias anuais, consignadas. - Na qualidade de ordenador de "despesas" da Cotriguaçu - MT, declaro. para os efeitos do inciso Hl do art 15 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afatando ao equilíbrio das tontaS pyblicas CNPJ nº 37.465.309NMM0 1.47 Avenida 20 de dezembro, 723 Centro CEP 78 3H - Cotriguaçu - Mato Grosso Todo fime- ff 555 1974 PAN GR SSS IGTE O Fomail nrefentrioaicatrinet com.br