| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2009 |
| Date | 2009-01-02 |
| Ementa | LEI Nº 582/2009- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 582/2009 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO É DETRAN-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas utribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou « eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-MT, Inscrita no CNPJ sob nº 03 829 702/0001-70, com sede à Avenida Paiaguás, nº 1.000, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, representado legalmente por seu Presidente, o Sr. TEODORO MOREIRA LOPES, brasileiro, residente q domiciliado em Cuiabá- MT, na forma prescrita da Lei Municipal c suas respectivas atualizações. Art. 2º — Da finalidade: O presente convênio tem por objeto u cessão de funcionário cfetivo da prefeitura municipal de COTRIGUAÇU para a realização de serviços de vistoria junto a AGENCIA do DETRAN nesta cidade, para atendimento ao que determina o ar. I24,XI, CTB e Resolução 05/1998, CONTRAN, propiciando as condições necessárias para a ação conjunta entre a refenda c o DETRAN/MT, visando a disponibilização de servidor legalmente habilitado para proceder às vistorias nos automóveis do referido município, com o intuito de fornecer maior controle da legalidade à frota de veiculo registrada, máxime quando da emissão de novo CRV. Art, 3º- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do presente convênio é até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo ser renovado mediante termo aditivo, conforme dispõe a Lei I'ederal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Dotação: Função: 04 Secretaria Municipal de Finanças Unidade; 001 — Divisão de Finanças Elemento: 3390-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal(M'T), ao 02 dia do mês de janeiro de 2009 | DAMIÃO CARL LL o Prefeito Mukidjp: Registre-se é Publique-se: Nocli Maria Lorandi Secretária de Governo CNPA nº 37.463. 3H00AMWH-67 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centru — CEP 75.330-0M) - Cotriguuça - Mato Grosso Telefune: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigaicotrinet cum br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012