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norma nº 584/2009

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaLEI Nº 584/2009 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ESTUDANTES DA LINHA R1 E LAMBARI À ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO NERI FONSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
ces E REFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO
DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI
FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM
VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA
PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA
TRANSPORTAR ESTUDANTES DA LINHA Ri E
LAMBARI À ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO
NERI FONSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho
Deliberativo da Escola Aparecido Néri da Fonseca, pessoa Jurídica de Direito e
Privado, inscrita no CNPJ nº 05.610.751/0001-43, com sede em Nova União, na forma
prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente convênio tem por objetivo a delegação de competência para propiciar
condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o
Conselho Deliberativo da Escola Municipal Aparecido Néri Fonseca, visando
estabelecer condições para contratação de veículo local a fim de que este transporte
estudantes da Linha 01 e 02 à Escola Municipal Aparecido Néri Fonseca. Sendo o
valor de R$ 2,60 (Dois reais e sessenta centavos) o quilômetro rodado, perfazendo um
percurso diário de 77,400 Km, totalizando um percurso mensal de 1.702,80 (Hum mil
setecentos e dois quilômetros c oitenta metros) rodados, totalizando a importância
mensal de 4.427,28 (Quatro mil e Quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e vito
centavos), sendo descontado ps que não tem 22 dias e sendo acrescentados os
ia emo
Avenida 20 agr a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37,465.309/0001-67
meses que ultrapassar os 21 dias letivos, devendo o pagamento ser efetuado, todo dia
25 (vinte cinco) do corrente mês.
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores mencionados
ma Cláusula Primeira de acordo com a Prestação de Contas mensal feita pela
Associação.
Artigo 4º - Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas
- O Conselho Deliberativo deverá proceder com todos os atos e ações necessárias
ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário
responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade.
- Todas as despesas efetuadas pelo Conselho Deliberativo conveniado na execução
do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada
mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação de contas
para o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o
limite legal.
- À competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e
a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento
pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de
Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da
Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento;
e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este convênio.
Artigo 5º: Da Assistência e Manutenção
O Conselho Deliberativo conveniado providenciará a manutenção do veículo, para
não haver problemas que impeça o funcionamento regular do transporte escolar de
alunos que seja providenciada a imediata manutenção.
Artigo 6º: Da responsabilidade
O Conselho Deliberativo da Escola Aparecido Néri Fonseca responderá de forma
solidária por qualquer infortúnio venha acontecer no decorrer deste Convênio.
Telelame: 66 555 1724 F. $ 1621 — E-mail prefeocrigidicotrinet com.br
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& ao - 2ems CNPJ nº 37.465.309/0001-67
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Artigo 7º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação:
Orgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade 003 — Pessoal Administrativo Fundef 40 %.
Classificação Funcional Programática — 12 — Educação
Subfunção — 361- Ensino Fundamental
Programa — 0013 — Manutenção do Fundef
Projeto / Atividade - 2018 — Manutenção e Encargos do Fundef 40 %.
Categoria Econômica — 339039.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Artigo 8º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 10 (dez) meses, contados a partir do
dia 09 de fevereiro de 2009 a 11 de dezembro de 2009, podendo ser renovado,
mediante termo aditivo. |
Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a
09 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 09 dias
do mês de março do ano de 2009.
Registre-se e Publique-se:
Secretária de Governo
Avenida 2U de dezembro, 22 - Centro — CEP 78.330-000 + Cotriguaça - Mato Grosso
Telefone: 66 585 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigíicotrinet com.br
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