| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | LEI Nº 584/2009 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ESTUDANTES DA LINHA R1 E LAMBARI À ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO NERI FONSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ces E REFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ESTUDANTES DA LINHA Ri E LAMBARI À ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO NERI FONSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho Deliberativo da Escola Aparecido Néri da Fonseca, pessoa Jurídica de Direito e Privado, inscrita no CNPJ nº 05.610.751/0001-43, com sede em Nova União, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente convênio tem por objetivo a delegação de competência para propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o Conselho Deliberativo da Escola Municipal Aparecido Néri Fonseca, visando estabelecer condições para contratação de veículo local a fim de que este transporte estudantes da Linha 01 e 02 à Escola Municipal Aparecido Néri Fonseca. Sendo o valor de R$ 2,60 (Dois reais e sessenta centavos) o quilômetro rodado, perfazendo um percurso diário de 77,400 Km, totalizando um percurso mensal de 1.702,80 (Hum mil setecentos e dois quilômetros c oitenta metros) rodados, totalizando a importância mensal de 4.427,28 (Quatro mil e Quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e vito centavos), sendo descontado ps que não tem 22 dias e sendo acrescentados os ia emo Avenida 20 agr a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37,465.309/0001-67 meses que ultrapassar os 21 dias letivos, devendo o pagamento ser efetuado, todo dia 25 (vinte cinco) do corrente mês. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores mencionados ma Cláusula Primeira de acordo com a Prestação de Contas mensal feita pela Associação. Artigo 4º - Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas - O Conselho Deliberativo deverá proceder com todos os atos e ações necessárias ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade. - Todas as despesas efetuadas pelo Conselho Deliberativo conveniado na execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação de contas para o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o limite legal. - À competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este convênio. Artigo 5º: Da Assistência e Manutenção O Conselho Deliberativo conveniado providenciará a manutenção do veículo, para não haver problemas que impeça o funcionamento regular do transporte escolar de alunos que seja providenciada a imediata manutenção. Artigo 6º: Da responsabilidade O Conselho Deliberativo da Escola Aparecido Néri Fonseca responderá de forma solidária por qualquer infortúnio venha acontecer no decorrer deste Convênio. Telelame: 66 555 1724 F. $ 1621 — E-mail prefeocrigidicotrinet com.br A mincete; mea Crnerme Fumetfioo aa ci ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU & ao - 2ems CNPJ nº 37.465.309/0001-67 MRIGUAGU Artigo 7º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Orgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade 003 — Pessoal Administrativo Fundef 40 %. Classificação Funcional Programática — 12 — Educação Subfunção — 361- Ensino Fundamental Programa — 0013 — Manutenção do Fundef Projeto / Atividade - 2018 — Manutenção e Encargos do Fundef 40 %. Categoria Econômica — 339039.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Artigo 8º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 10 (dez) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2009 a 11 de dezembro de 2009, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. | Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março do ano de 2009. Registre-se e Publique-se: Secretária de Governo Avenida 2U de dezembro, 22 - Centro — CEP 78.330-000 + Cotriguaça - Mato Grosso Telefone: 66 585 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigíicotrinet com.br A Aminictrann nora Crponnr Foetho MAIS INR