| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | LEI Nº 586/2009-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 9 LEI Nº 587/2008- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DA DELEGACIA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU QUE CIRCUSCREVE ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 1 LEI Nº 586/2009 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO, localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu/MT, representada pelo 2º Tenente Srº ROBSON FERNANDES DA SILVA, CPF Nº 004.461.401-20, RG Nº 883048 SSP/MT, ajustam entre si o Convênio que será regido pelas condições prescritas da Lei Municipal e suas respectivas atualizações, objetivando a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e segurança no município de Cotriguaçu e Nova União. Artigo 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: I – colocar a disposição da Polícia Militar o seguinte: a) Combustível, alimentação e serviços de limpeza; b) Repasse até o teto de R$1.900,00 (Hum mil e novecentos reais) por mês, corrigido anualmente pela UPFM, para cobertura de despesas ordinárias; II – arcar com as despesas especialmente autorizadas por esta lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta de seu próprio orçamento; III – propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente convênio; IV – fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 2 Administração e de Finanças; V – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Artigo 3º - A POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E DE NOVA UNIÃO através de seus órgãos competentes compete pela assinatura do convênio: I – dar atendimento mínimo à população; II – atender preferencialmente todas as ocorrências de forma a cumprir a lei; III – promover campanhas e combater o tráfico de entorpecentes e a prostituição, elementares para a formação do grupo social e da família Cotriguaçuense. Artigo 4º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das seguintes dotações. Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade 01 – Gabinete do Prefeito Classificação Funcional – 04.122.0002.2034 Categoria Econômica – 335041.00.00 – Contribuições – Convênios e Custeios. Artigo 5º - Da Vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de fevereiro de 2009 à 31 de dezembro de 2009, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março do ano de 2009. Damião Carlos de Lima Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo