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norma nº 586/2009

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaLEI Nº 586/2009-“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 9 LEI Nº 587/2008- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DA DELEGACIA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU QUE CIRCUSCREVE ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
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LEI Nº 586/2009
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A POLÍCIA MILITAR DE 
COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a 
POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E NOVA UNIÃO, localizada no Bairro Vila 
Nova, no Município de Cotriguaçu/MT, representada pelo 2º Tenente Srº ROBSON 
FERNANDES DA SILVA, CPF Nº 004.461.401-20, RG Nº 883048 SSP/MT, ajustam 
entre si o Convênio que será regido pelas condições prescritas da Lei Municipal e 
suas respectivas atualizações, objetivando a cooperação mútua, visando agilizar e 
melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e segurança no município de 
Cotriguaçu e Nova União. 
Artigo 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações:
I – colocar a disposição da Polícia Militar o seguinte:
a) Combustível, alimentação e serviços de limpeza;
b) Repasse até o teto de R$1.900,00 (Hum mil e novecentos reais) por mês, 
corrigido anualmente pela UPFM, para cobertura de despesas ordinárias;
II – arcar com as despesas especialmente autorizadas por esta lei, bem como, as 
mencionadas no inciso I, a conta de seu próprio orçamento;
III – propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de 
créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as 
despesas decorrentes do presente convênio;
IV – fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br
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Administração e de Finanças;
V – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças.
Artigo 3º - A POLÍCIA MILITAR DE COTRIGUAÇU E DE NOVA UNIÃO através de 
seus órgãos competentes compete pela assinatura do convênio:
I – dar atendimento mínimo à população;
II – atender preferencialmente todas as ocorrências de forma a cumprir a lei;
III – promover campanhas e combater o tráfico de entorpecentes e a prostituição, 
elementares para a formação do grupo social e da família Cotriguaçuense.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das 
seguintes dotações.
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
Classificação Funcional – 04.122.0002.2034
Categoria Econômica – 335041.00.00 – Contribuições – Convênios e Custeios.
Artigo 5º - Da Vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de fevereiro de 2009 à 31 de 
dezembro de 2009, podendo ser renovado, mediante termo aditivo.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 09 dias 
do mês de março do ano de 2009. 
Damião Carlos de Lima
Kiko
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Secretária de Governo

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