| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | LEI Nº 589/2009 -“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 590/209 - “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AB-ROGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 554/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI Nº 589/2009 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando a singularidade e especialidade do imóvel, o único onde teve aprovada a espécie de cascalho para promoção da base para a pavimentação das ruas da cidade; Considerando que o Município tem necessidades diárias de retirada de cascalho; Considerando que após esgotar o cascalho do local o Município poderá usar o imóvel para utilidades da própria administração pública; Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação onerosa(compra) o imóvel urbano, área de 11.8929ha, Matrícula 50, Perímetro Urbano, localizado no cedere 07, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para fins de retirada de pedra de cascalho, para cascalhamento das estradas do município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal obrigado de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. Art. - 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 09 de março de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo