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norma nº 589/2009

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaLEI Nº 589/2009 -“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 590/209 - “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AB-ROGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 554/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI Nº 589/2009 
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE 
IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Considerando a singularidade e especialidade do imóvel, o 
único onde teve aprovada a espécie de cascalho para promoção da base para a 
pavimentação das ruas da cidade; 
 Considerando que o Município tem necessidades diárias de 
retirada de cascalho; 
 Considerando que após esgotar o cascalho do local o 
Município poderá usar o imóvel para utilidades da própria administração pública; 
Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação 
onerosa(compra) o imóvel urbano, área de 11.8929ha, Matrícula 50, Perímetro 
Urbano, localizado no cedere 07, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para 
fins de retirada de pedra de cascalho, para cascalhamento das estradas do 
município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal obrigado de encaminhar posteriormente, para 
a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. 
 
Art. - 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 09 de março de 2009. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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