| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | LEI Nº 590/209 - “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AB-ROGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 554/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 609 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 590/2009 “SÚMULA: Dispõe sobre a AB-ROGAÇÃO da Lei Municipal nº 554/2008 e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Considerando que o Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2009 e o prazo de trinta dias para ab-rogação da Lei que previa a contratação temporária de servidores; Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro – Fica ab-rogada a Lei Municipal nº 554/2008 autorizado os entes e órgãos Municipais à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta no ano de 2009 e demais leis municipais que porventura estejam em vigor e que regem e autorizam a contratação temporária. Artigo Segundo – Ficará o Poder Executivo e Legislativo a partir da presente lei, obrigado a abster-se de efetuar contratações temporárias sem concurso público fora das hipóteses previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal que prevalece à autorização municipal, sendo autorizado fazê-los tão e somente para “contemplar situações nas quais a própria atividade a ser desempenhada, requerida por razões muitíssimo importantes, seja temporária, eventual (não se justificando a criação de cargo ou emprego, pelo quê não haveria de cogitar de concurso público), ou a atividade não é temporária, mas o excepcional interesse público demanda que se faça imediato suprimento temporário de uma necessidade (nesse sentido `necessidade temporária`), por não haver tempo hábil para realizar concurso, sem que suas delongas deixem insuprido o interesse comum que se tem de acobertar”. Artigo Terceiro – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 09 dias do mês de março de 2009. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente