| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | LEI Nº 592/2009- DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI N° 592/2009 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal promover o reajuste em sete por cento (7%) sobre o valor da remuneração básica dos Profissionais da Educação do Município, em obediência a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008 que instituiu o piso salarial dos Profissionais da Educação Básica. Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo, incidirá sobre a folha de pagamento dos profissionais da Educação desde o dia 01 de janeiro de 2009, devendo ser efetuada folha de pagamento suplementar, se houver necessidade. Art. 2o . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 3o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO Prefeito Municipal