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norma nº 592/2009

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaLEI Nº 592/2009- DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
LEI N° 592/2009 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE 
MATO GROSSO, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1o
. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal promover 
o reajuste em sete por cento (7%) sobre o valor da remuneração 
básica dos Profissionais da Educação do Município, em 
obediência a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008 que 
instituiu o piso salarial dos Profissionais da Educação Básica. 
Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo, 
incidirá sobre a folha de pagamento dos profissionais da 
Educação desde o dia 01 de janeiro de 2009, devendo ser 
efetuada folha de pagamento suplementar, se houver 
necessidade. 
Art. 2o
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 3o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2009. 
 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO 
Prefeito Municipal 

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