| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | LEI Nº 598/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS DO PAICI/PACIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO JURUENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 598/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros do PAICI/PACIS ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Juruena, e dá outras providências. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a repassar mensalmente os recursos do PAICI/PACIS ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Juruena de acordo com o estabelecido pelas Portarias GBSES nº 087/2008 e nº 164/2008 e dos Termos de Compromissos nº 001/PAICI/2008 e nº 001/PACIS/2008 objeto do sistema de transferência fundo a fundo que acompanham a presente Lei. Parágrafo Único – Fica também autorizado a repassar ao CISRVJ o valor de R$ 30.400,00 (Trinta mil e quatrocentos reais) referentes aos repasses transferidos em 2008 dos referidos programas. ARTIGO 2º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (PPA/LDO/LOA). ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento corrente para atendimento a esta despesa. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de março do ano de 2009. Damião Carlos de Lima Kiko Prefeito Municipal