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norma nº 598/2009

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaLEI Nº 598/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS DO PAICI/PACIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO JURUENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 598/2009 
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a repassar 
recursos financeiros do PAICI/PACIS ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Juruena, e 
dá outras providências. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em 
lei, 
faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato 
 Grosso, autorizado a repassar mensalmente os recursos do PAICI/PACIS ao 
 Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Juruena de acordo com o 
 estabelecido pelas Portarias GBSES nº 087/2008 e nº 164/2008 e dos Termos de 
 Compromissos nº 001/PAICI/2008 e nº 001/PACIS/2008 objeto do sistema de 
 transferência fundo a fundo que acompanham a presente Lei. 
 Parágrafo Único – Fica também autorizado a repassar ao CISRVJ o valor de R$ 
 30.400,00 (Trinta mil e quatrocentos reais) referentes aos repasses transferidos 
 em 2008 dos referidos programas. 
 
ARTIGO 2º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de 
 planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (PPA/LDO/LOA). 
 
 ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no 
 orçamento corrente para atendimento a esta despesa. 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 23 dias 
 do mês de março do ano de 2009. 
Damião Carlos de Lima 
Kiko 
Prefeito Municipal

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