| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | LEI Nº 600/2009 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ESTUDANTES DA LINHA NOVA E NOVO HORIZONTE À ESCOLA MUNICIPAL ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 1 LEI Nº 600/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ESTUDANTES DA LINHA NOVA E NOVO HORIZONTE À ESCOLA MUNICIPAL ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho Deliberativo da Escola Aldovandro da Rocha Silva, pessoa Jurídica de Direito e Privado, inscrita no CNPJ nº 06.469.602/0001-98, com sede em Nova Esperança, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Artigo 2º: Do Objeto O presente Convênio tem por objeto a delegação de competência para propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o Conselho Deliberativo da Escola Aldovandro da Rocha Silva, visando estabelecer condições para contratação de veículo local a fim de que este transporte estudantes da Linha NOVA e Linha NOVO HORIZONTE à Escola Municipal Aldovandro da Rocha e Silva. Sendo o valor de R$ 2,60 (Dois reais e sessenta centavos) o quilômetro rodado, perfazendo um percurso diário de 69,4 Km, totalizando um percurso mensal de 1.526,80 (Hum Mil quinhentos e vinte e seis quilômetros e oitenta metros) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 2 rodados, totalizando a importância mensal de R$ 3.969,68 (Três mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), devendo o pagamento ser efetuado, todo dia 25 (vinte cinco) do corrente mês. Artigo 3º: Das Obrigações do Município - O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores a serem pagos ao motorista, como também, da respectiva assistência e manutenção do veículo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo Conselho Deliberativo. Artigo 4º: Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas - O Conselho Deliberativo deverá proceder com todos os atos e ações necessárias ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade. - Todas as despesas efetuadas pelo Conselho Deliberativo conveniado na execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o limite legal. - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. Artigo 5º: Da Assistência e Manutenção O Conselho Deliberativo conveniado providenciará a manutenção do veículo, para não haver problemas que impeça o funcionamento regular do transporte escolar de alunos que seja providenciada a imediata manutenção. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 3 Artigo 6º: Da responsabilidade O Conselho Deliberativo da Escola Aldovandro da Rocha Silva responderá de forma solidária por qualquer infortúnio que venha a acontecer no decorrer deste Convênio. Artigo 7º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Òrgão 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade 003 – Pessoal Administrativo Fundef 40 %. Classificação Funcional Programática – 12 – Educação Subfunção – 361- Ensino Fundamental Programa – 0013 – Manutenção do Fundef Projeto / Atividade – 2018 – Manutenção e Encargos do Fundef 40 %. Categoria Econômica – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Artigo 8º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 09 de março a 11 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 09 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março do ano de 2009. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo