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norma nº 603/2009

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaLEI Nº 603/2009- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR O COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO NERI FONSECA PARA REUNIÕES PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br
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LEI Nº 603/2009
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO 
DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI 
FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM 
VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA 
PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA 
TRANSPORTAR O COORDENADOR DA ESCOLA 
MUNICIPAL APARECIDO NERI FONSECA PARA 
REUNIÕES PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS RURAIS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho 
Deliberativo da Escola Aparecido Néri da Fonseca, pessoa Jurídica de Direito e 
Privado, inscrita no CNPJ nº 05.610.751/0001-43, com sede em Nova União, na forma 
prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente convênio tem por objetivo a delegação de competência para propiciar 
condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e O 
Conselho Deliberativo da Escola Municipal Aparecido Néri Fonseca, visando 
estabelecer condições para contratação de veículo local a fim de que este transporte o 
Coordenador da Escola Municipal Aparecido Néri para reuniões pedagógicas nas 
Escolas Rurais. Sendo o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) o quilômetro rodado, 
perfazendo um percurso mensal de 600 quilômetros rodados, totalizando a 
importância mensal de 540,00 (Quinhentos e quarenta reais), sendo descontado os 
meses que não percorrer esse percurso e sendo acrescentado os meses que 
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ultrapassar conveniado, devendo o pagamento ser efetuado, todo dia 25 (vinte cinco) 
do corrente mês. 
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores mencionados 
no Artigo 2º de acordo com a Prestação de Contas mensal feita pelo Conselho 
Deliberativo.
Artigo 4º - Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas
 - O Conselho Deliberativo deverá proceder com todos os atos e ações necessárias 
ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário 
responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade.
 - Todas as despesas efetuadas pelo Conselho conveniado na execução do presente 
convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada mês, o 
Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação de contas para 
que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o 
limite legal.
 - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e 
a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento 
pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de 
Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da 
Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; 
e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este convênio.
Artigo 5º: Da Assistência e Manutenção
O Conselho Deliberativo conveniado providenciará a manutenção do veículo, para 
não haver problemas que impeça o funcionamento regular do transporte que 
transportará o Coordenador da Escola Aparecido Néri Fonseca, que seja 
providenciada a imediata manutenção.
Artigo 6º: Da responsabilidade
O Conselho Deliberativo da Escola Aparecido Néri Fonseca responderá de forma 
solidária por qualquer infortúnio que venha a acontecer no decorrer deste Convênio.
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Artigo 7º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação:
Òrgão 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade 003 – Pessoal Administrativo Fundef 40 %.
Classificação Funcional Programática – 12 – Educação
Subfunção – 361- Ensino Fundamental
Programa – 0013 – Manutenção do Fundef
Projeto / Atividade – 2018 – Manutenção e Encargos do Fundef 40 %.
Categoria Econômica – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Artigo 8º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 02 de março a 11 de dezembro do 
corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo.
Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 
02 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 30 dias 
do mês de Março do ano de 2009. 
Damião Carlos de Lima - Kiko
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Secretária de Governo

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