| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | LEI Nº 603/2009- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR O COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO NERI FONSECA PARA REUNIÕES PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 1 LEI Nº 603/2009 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA APARECIDO NERI FONSECA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR O COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO NERI FONSECA PARA REUNIÕES PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho Deliberativo da Escola Aparecido Néri da Fonseca, pessoa Jurídica de Direito e Privado, inscrita no CNPJ nº 05.610.751/0001-43, com sede em Nova União, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente convênio tem por objetivo a delegação de competência para propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e O Conselho Deliberativo da Escola Municipal Aparecido Néri Fonseca, visando estabelecer condições para contratação de veículo local a fim de que este transporte o Coordenador da Escola Municipal Aparecido Néri para reuniões pedagógicas nas Escolas Rurais. Sendo o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) o quilômetro rodado, perfazendo um percurso mensal de 600 quilômetros rodados, totalizando a importância mensal de 540,00 (Quinhentos e quarenta reais), sendo descontado os meses que não percorrer esse percurso e sendo acrescentado os meses que ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 2 ultrapassar conveniado, devendo o pagamento ser efetuado, todo dia 25 (vinte cinco) do corrente mês. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores mencionados no Artigo 2º de acordo com a Prestação de Contas mensal feita pelo Conselho Deliberativo. Artigo 4º - Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas - O Conselho Deliberativo deverá proceder com todos os atos e ações necessárias ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade. - Todas as despesas efetuadas pelo Conselho conveniado na execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o limite legal. - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este convênio. Artigo 5º: Da Assistência e Manutenção O Conselho Deliberativo conveniado providenciará a manutenção do veículo, para não haver problemas que impeça o funcionamento regular do transporte que transportará o Coordenador da Escola Aparecido Néri Fonseca, que seja providenciada a imediata manutenção. Artigo 6º: Da responsabilidade O Conselho Deliberativo da Escola Aparecido Néri Fonseca responderá de forma solidária por qualquer infortúnio que venha a acontecer no decorrer deste Convênio. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 3 Artigo 7º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Òrgão 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade 003 – Pessoal Administrativo Fundef 40 %. Classificação Funcional Programática – 12 – Educação Subfunção – 361- Ensino Fundamental Programa – 0013 – Manutenção do Fundef Projeto / Atividade – 2018 – Manutenção e Encargos do Fundef 40 %. Categoria Econômica – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Artigo 8º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 02 de março a 11 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 02 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de Março do ano de 2009. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo