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norma nº 606/2009

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaLEI Nº 606/2009 -“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. •”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 606/2009 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO 
À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE 
COTRIGUAÇU-MT. ·”. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com as 
cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação dos Pequenos 
Produtores Rurais de Cotriguaçu, CNPJ: 06.321.059/0001-68 Comunidade Santo 
Antonio, Linha Gaúcha, Cedere 09, com a finalidade de ceder em comodato um (1) 
Trator Massey Ferguson MF 283 85 CV: Nº do Registro Patrimonial 10289 Chassis nº 
283015719, uma (01) Grade Aradora Baldam 14 discos de modelo 12 x 26 Nº Registro 
Patrim – 10290 e uma (01) Carreta 2 (duas) rodas com capacidade para 03 (três) 
toneladas marca ISOL modelo R 3000 Nº do Registro Patrimonial 10293, com 
destinação específica em benefício de todos os associados. 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado também a repassar para a Associação 
conveniada o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em uma única parcela até o dia 25 
(vinte e cinco) de cada mês. 
Artigo 3º - Da finalidade: 
Visando agilizar e melhorar a qualidade de serviços prestados pela Associação Rural 
Vale Verde – PA Juruena. 
Artigo 4° - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito estado 
de conservação, deverá a Associação beneficiada com o comodato prestar contas 
anualmente até o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos serviços do 
Trator Massey Ferguson, da Grade Aradora Baldan e da Carreta 2 (duas) rodas, sob 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
pena de obrigar-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento, imediatamente, 
independentemente de notificação. 
Parágrafo único: Em caso de suspensão das atividades do trator, da Grade 
Aradora e da Carreta e/ou da própria associação o bem dado em comodato 
deverá ser devolvido imediatamente, independentemente de notificação, em 
perfeito estado de funcionamento, sob pena de responsabilização civil e penal 
dos dirigentes da associação beneficiada. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal (MT), aos 20 dias do mês de maio de 2009. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 KIKO 
 Prefeito Municipal 
 
Publique-se e registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 
 

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