| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | LEI Nº 606/2009 -“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. •”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 606/2009 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. ·”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cotriguaçu, CNPJ: 06.321.059/0001-68 Comunidade Santo Antonio, Linha Gaúcha, Cedere 09, com a finalidade de ceder em comodato um (1) Trator Massey Ferguson MF 283 85 CV: Nº do Registro Patrimonial 10289 Chassis nº 283015719, uma (01) Grade Aradora Baldam 14 discos de modelo 12 x 26 Nº Registro Patrim – 10290 e uma (01) Carreta 2 (duas) rodas com capacidade para 03 (três) toneladas marca ISOL modelo R 3000 Nº do Registro Patrimonial 10293, com destinação específica em benefício de todos os associados. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado também a repassar para a Associação conveniada o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em uma única parcela até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Artigo 3º - Da finalidade: Visando agilizar e melhorar a qualidade de serviços prestados pela Associação Rural Vale Verde – PA Juruena. Artigo 4° - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito estado de conservação, deverá a Associação beneficiada com o comodato prestar contas anualmente até o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos serviços do Trator Massey Ferguson, da Grade Aradora Baldan e da Carreta 2 (duas) rodas, sob ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 pena de obrigar-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento, imediatamente, independentemente de notificação. Parágrafo único: Em caso de suspensão das atividades do trator, da Grade Aradora e da Carreta e/ou da própria associação o bem dado em comodato deverá ser devolvido imediatamente, independentemente de notificação, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de responsabilização civil e penal dos dirigentes da associação beneficiada. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal (MT), aos 20 dias do mês de maio de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA KIKO Prefeito Municipal Publique-se e registre-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo