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norma nº 607/2009

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaLEI Nº 607/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR 07 DE SETEMBRO, OURO VERDE DOS PIONEIROS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A EFETUAR REPASSE MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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LEI Nº 607/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR 07 DE SETEMBRO, OURO 
VERDE DOS PIONEIROS DO MUNICÍPIO DE 
COTRIGUAÇU, COM VISTAS A EFETUAR REPASSE 
MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho 
Deliberativo da Comunidade Escolar 07 de Setembro, pessoa Jurídica de Direito e 
Privado, inscrita no CNPJ nº 03.465.466/0001-50, com sede em Ouro Verde dos 
Pioneiros, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. 
Artigo 2º: Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a delegação de competência para propiciar 
condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o 
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar 07 de Setembro, visando estabelecer 
melhores condições para uso da Internet pelos estudantes da Escola acima referida, 
com ampliação do sinal de Internet, proporcionando mais rapidez e agilidade no 
sinal. Sendo o valor repassado mensalmente para o Conselho Deliberativo de R$ 
100,00 (Cem reais), devendo o pagamento ser efetuado, todo dia 25 (vinte cinco) do 
corrente mês. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Artigo 3º: Das Obrigações do Município
 
 - O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores a serem 
pagos ao motorista, como também, da respectiva assistência e manutenção do 
veículo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo Conselho 
Deliberativo. 
Artigo 4º: Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas
 
 - Todas as despesas efetuadas pelo Conselho Deliberativo conveniado na 
execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 
05 de cada mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação 
de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, 
observando o limite legal. 
 - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e 
a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento 
pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de 
Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da 
Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; 
e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: 
Òrgão 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade 003 – Pessoal Administrativo Fundef 40 %. 
Classificação Funcional Programática – 12 – Educação 
Subfunção – 361- Ensino Fundamental 
Programa – 0013 – Manutenção do Fundef 
Projeto / Atividade – 2018 – Manutenção e Encargos do Fundef 40 %. 
Categoria Econômica – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é a partir desta data, até 31 de dezembro 
do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 20 dias 
do mês de maio do ano de 2009. 
Damião Carlos de Lima - Kiko 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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