| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | LEI Nº 610/2009 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI Nº 610/2009 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse para a Associação de Desenvolvimento Urbano e Rural de Ouro Verde dos Pioneiros, CNPJ: 02.541.949/0001-24, no valor de R$ 3.605,93 (Três mil, seiscentos e cinco reais e noventa e três centavos) para fins de regularização de pagamento referente tarifa de energia da bomba d’água do poço semi-artesiano. Parágrafo único – A bomba d’água do poço semi-artesiano sob responsabilidade da Associação citada no Art. 1º desta lei, fornece água para a população de Ouro Verde dos Pioneiros. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25 de maio de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo