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norma nº 610/2009

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaLEI Nº 610/2009 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI Nº 610/2009 
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FAZER REPASSE PARA 
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
E RURAL DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse para a 
Associação de Desenvolvimento Urbano e Rural de Ouro Verde dos Pioneiros, 
CNPJ: 02.541.949/0001-24, no valor de R$ 3.605,93 (Três mil, seiscentos e cinco 
reais e noventa e três centavos) para fins de regularização de pagamento 
referente tarifa de energia da bomba d’água do poço semi-artesiano. 
Parágrafo único – A bomba d’água do poço semi-artesiano sob 
 responsabilidade da Associação citada no Art. 1º desta lei, fornece água para 
 a população de Ouro Verde dos Pioneiros. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25 de maio de 2009. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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