| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1994 |
| Date | 1994-09-01 |
| Ementa | LEI Nº 064/1994 – CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DA OUTRS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 63 |
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LEI Nº 064/94 CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , ANTONIO SKURA, Prefeito Iamicipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. FAÇO SABER a todos os habitantes deste Mmnicípio que a Câmara de Versadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada a Linha de Transporte Coletivo Municipal o da Sede do Município de Cotriguaçu até a localidade de Nova Esperança, com itinerário a ser definido por Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º — Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter experimental, através de ato próprio, a exploração dos Serviços da Linha ora criada, a qualquer empresa de transporte coletivo que estiver interessada nos mesmos. Parágrafo Único - A Concessão a que se refere esto artigo, não poderá ultrapassar o período de um ano. Art. 3º — Para tanto, a Empresa concessionária terá obrigação de manter os serviços adequados ao bom atendimento aos usuários e a política tarifária fixada pelo Município. Art. 4º - O preço da tarifa será fixado pelo Poder Executivo o Municipal e reajustada sempre que houver motivo para tanto, devidamente justificado. Art. 5º - O horário de funcionamento da Linha a que se refere o art. 1º, será fixado pelo Poder Executivo Municipal através de ato próprio. Art. 6º — Mensalmente, a empresa concessionária recolherá aos cofres Mmnicipais, a importância correspondente a 5% (Cinco por cento) do faturamento dos serviços inerentes a Linha à Título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, respei tados os prazos e normas fixadas na Legislação pertinente. Art. 7º — Após o prazo fixado nesta Lei, a concessão será efetuada em caráter definitivo, atravês de Processo Licitatório adequado. /y j Art. 8? — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário. Av. 1, Lote 11, S/Nº. - CEP 78343-000 - Cotriguaçu - MT Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 47! Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em Ol de Seterbro de 1.994. PREFEITO CIPAL CHEFE DE