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norma nº 64/1994

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1994
Date 1994-09-01
EmentaLEI Nº 064/1994 – CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DA OUTRS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 064/94
CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, ANTONIO SKURA, Prefeito Iamicipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Mmnicípio que a Câmara de Versadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada a Linha de Transporte Coletivo Municipal
o da Sede do Município de Cotriguaçu até a localidade de Nova
Esperança, com itinerário a ser definido por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 2º — Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder em caráter experimental, através de ato próprio,
a exploração dos Serviços da Linha ora criada, a qualquer empresa
de transporte coletivo que estiver interessada nos mesmos.
Parágrafo Único - A Concessão a que se refere esto artigo, não
poderá ultrapassar o período de um ano.
Art. 3º — Para tanto, a Empresa concessionária terá obrigação
de manter os serviços adequados ao bom atendimento aos usuários
e a política tarifária fixada pelo Município.
Art. 4º - O preço da tarifa será fixado pelo Poder Executivo
o Municipal e reajustada sempre que houver motivo para tanto,
devidamente justificado.
Art. 5º - O horário de funcionamento da Linha a que se refere
o art. 1º, será fixado pelo Poder Executivo Municipal através
de ato próprio.
Art. 6º — Mensalmente, a empresa concessionária recolherá aos
cofres Mmnicipais, a importância correspondente a 5% (Cinco
por cento) do faturamento dos serviços inerentes a Linha à Título
de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, respei tados
os prazos e normas fixadas na Legislação pertinente.
Art. 7º — Após o prazo fixado nesta Lei, a concessão será efetuada
em caráter definitivo, atravês de Processo Licitatório adequado. /y j
Art. 8? — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário.
Av. 1, Lote 11, S/Nº. - CEP 78343-000 - Cotriguaçu - MT Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 47!
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em Ol de Seterbro de 1.994.
PREFEITO CIPAL
CHEFE DE

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