| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | LEI Nº 613/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO MODULAR DOS MUNICÍPIOS DE COLNIZA, JURUENA E COTRIGUAÇU DO VALE DO JURUENA/MT |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 1 LEI Nº 613/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO MODULAR DOS MUNICÍPIOS DE COLNIZA, JURUENA E COTRIGUAÇU DO VALE DO JURUENA/MT DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Associação dos Acadêmicos do Curso de Direito modular dos municípios de Colniza, Juruena e Cotriguaçu do Vale do Juruena/MT (ACUDI), inscrita no CNPJ nº 10.938.048/0001-07, representada pelo seu Diretor/Presidente, o Srº Antônio Cláudio Souza Nunes, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, disposto na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Artigo 2º: Do Objeto O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando estabelecer condições para transporte de estudantes de Cotriguaçu à Juína. Artigo 3º: Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: Parágrafo primeiro - Colocar à disposição da ACUDI: a) repasse dos valores até o teto de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) por mês, para despesas dispostas na Lei Municipal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 2 Parágrafo segundo - Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas Parágrafo 1º, a conta do seu próprio orçamento. Parágrafo terceiro - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; Parágrafo quarto - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Artigo 4º: Das Obrigações da Associação dos Acadêmicos do Curso de Direito Modular (ACUDI) - A Associação deverá proceder com todos os atos e ações necessárias ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade. - Todas as despesas efetuadas pela Associação conveniada na execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada mês, a Associação conveniada efetuará a competente prestação de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o limite legal. - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito. Unidade 01 – Gabinete do Prefeito. Classificação Funcional Programática – 04.122.0002.2034 Categoria Econômica – 335041.00.00 – Contribuições – Convênios e Custeios. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 3 Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 21 de Julho de 2009 a 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2009. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo