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norma nº 613/2009

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2009
Date 2009-07-28
EmentaLEI Nº 613/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO MODULAR DOS MUNICÍPIOS DE COLNIZA, JURUENA E COTRIGUAÇU DO VALE DO JURUENA/MT
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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LEI Nº 613/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO MODULAR 
DOS MUNICÍPIOS DE COLNIZA, JURUENA E 
COTRIGUAÇU DO VALE DO JURUENA/MT
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Associação 
dos Acadêmicos do Curso de Direito modular dos municípios de Colniza, Juruena e 
Cotriguaçu do Vale do Juruena/MT (ACUDI), inscrita no CNPJ nº 10.938.048/0001-07, 
representada pelo seu Diretor/Presidente, o Srº Antônio Cláudio Souza Nunes, que 
será regido pelas seguintes cláusulas e condições, disposto na forma prescrita da Lei 
Municipal e suas respectivas atualizações. 
Artigo 2º: Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando estabelecer 
condições para transporte de estudantes de Cotriguaçu à Juína. 
Artigo 3º: Das Obrigações do Município
 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: 
Parágrafo primeiro - Colocar à disposição da ACUDI: 
a) repasse dos valores até o teto de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco 
reais) por mês, para despesas dispostas na Lei Municipal; 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Parágrafo segundo - Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, 
bem como, as mencionadas Parágrafo 1º, a conta do seu próprio orçamento. 
Parágrafo terceiro - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a 
abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar 
com as despesas decorrentes do presente Convênio; 
Parágrafo quarto - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
Artigo 4º: Das Obrigações da Associação dos Acadêmicos do Curso de Direito 
Modular (ACUDI) 
 
- A Associação deverá proceder com todos os atos e ações necessárias ao 
funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário 
responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e 
responsabilidade. 
- Todas as despesas efetuadas pela Associação conveniada na execução do 
presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de 
cada mês, a Associação conveniada efetuará a competente prestação de contas 
para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, 
observando o limite legal. 
- A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de 
Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a 
homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser 
enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição 
dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via 
acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar 
arquivada no processo relativo a este Convênio. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito. 
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito. 
Classificação Funcional Programática – 04.122.0002.2034 
Categoria Econômica – 335041.00.00 – Contribuições – Convênios e Custeios. 
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Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 21 de Julho de 2009 a 31 de dezembro 
do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 dias 
do mês de julho do ano de 2009. 
Damião Carlos de Lima - Kiko 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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