| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | LEI Nº 614/2009 - “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI Nº 614/2009 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse para a Associação de Desenvolvimento Urbano e Rural de Ouro Verde dos Pioneiros, CNPJ: 02.541.949/0001-24 no valor total de R$ 1.690,53 (Um mil, seiscentos e noventa reais e cinqüenta e três reais), para fins de regularização de pagamento referente tarifa de energia da Unidade Consumidora 13420750 e 13157910, que é utilizada para uso das bombas d’água dos poços semi-artesiano. Parágrafo primeiro – As bombas d’água dos poços semi-artesiano sob responsabilidade da Associação citada no Art. 1º desta lei, fornecem água para a população de Ouro Verde dos Pioneiros, escola e Unidade de Saúde. Parágrafo segundo – As próximas tarifas das unidades consumidoras, citadas no Art. 1º desta Lei, que vierem em nome da referida Associação correrão por conta da Prefeitura Municipal até que a mesma seja efetuada a transferência para a Prefeitura Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 05 de agosto de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo