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norma nº 617/2009

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaLEI Nº 617/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, E EFETUAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE APARELHOS CELULARES, COM OS AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES MUNICIPAIS E DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI N° 617, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato 
com Empresa Concessionária de Serviços de 
Telefonia Móvel Celular, e efetuar Termo de 
Concessão de uso de Aparelhos Celulares, com os 
Agentes Políticos, Servidores Municipais e detentores 
de Cargos em Comissão, e dá outras providencias. 
 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com 
Empresa Concessionária de Serviços de Telefonia Móvel Celular, objetivando a 
Concessão de Uso de Aparelhos de Telefonia Móvel Celular, tendo por fim 
repassá-los aos Agentes Políticos, Servidores do Município e detentores de 
Cargo em Comissão e Chefia, observados os seguintes critérios mínimos: 
 
I - Os beneficiados com aparelhos de telefone celular, identificados no artigo 1°, 
terão limitados e fixados por Decreto Executivo, os gastos individuais, em 
percentuais adequados, visando o não comprometimento excessivo da 
remuneração auferida dos cofres públicos. 
 
II - Será limitada a concessão de 01 (um) aparelho Telefone Celular, para cada 
beneficiado, mediante autorização de desconto da respectiva fatura telefônica na 
folha de pagamento. 
 
III - Na autorização para os descontos em folha de pagamento, serão 
computados todos os descontos já autorizados pelo beneficiado, não podendo 
ultrapassar o limite de 50% dos vencimentos; 
 
IV - A contratada deverá dispor de dispositivo operacional que permita o 
cadastramento individual do limite de gastos autorizado a cada beneficiado, com 
possibilidade de bloqueio do aparelho para ligações quando esgotado o limite 
autorizado. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
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Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o as despesas 
com os custos das ligações telefônicas de comprovado interesse público. 
 
Parágrafo único. A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo. 
 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, em 06 de outubro de 
2009. 
 
 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
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