| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | LEI Nº 617/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, E EFETUAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE APARELHOS CELULARES, COM OS AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES MUNICIPAIS E DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI N° 617, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato com Empresa Concessionária de Serviços de Telefonia Móvel Celular, e efetuar Termo de Concessão de uso de Aparelhos Celulares, com os Agentes Políticos, Servidores Municipais e detentores de Cargos em Comissão, e dá outras providencias. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com Empresa Concessionária de Serviços de Telefonia Móvel Celular, objetivando a Concessão de Uso de Aparelhos de Telefonia Móvel Celular, tendo por fim repassá-los aos Agentes Políticos, Servidores do Município e detentores de Cargo em Comissão e Chefia, observados os seguintes critérios mínimos: I - Os beneficiados com aparelhos de telefone celular, identificados no artigo 1°, terão limitados e fixados por Decreto Executivo, os gastos individuais, em percentuais adequados, visando o não comprometimento excessivo da remuneração auferida dos cofres públicos. II - Será limitada a concessão de 01 (um) aparelho Telefone Celular, para cada beneficiado, mediante autorização de desconto da respectiva fatura telefônica na folha de pagamento. III - Na autorização para os descontos em folha de pagamento, serão computados todos os descontos já autorizados pelo beneficiado, não podendo ultrapassar o limite de 50% dos vencimentos; IV - A contratada deverá dispor de dispositivo operacional que permita o cadastramento individual do limite de gastos autorizado a cada beneficiado, com possibilidade de bloqueio do aparelho para ligações quando esgotado o limite autorizado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 2 Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o as despesas com os custos das ligações telefônicas de comprovado interesse público. Parágrafo único. A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, em 06 de outubro de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 3