| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1994 |
| Date | 1994-09-01 |
| Ementa | LEI Nº 065/1994 – ALTERA ARTIGOS NºS 15 E 16 DA LEI 031/93. |
| native_id | 64 |
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LEI Nº 065/94 ALTERA ARTIGOS Nºs 15 e 16 DA LEI Nº 031/93. ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso. FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam alterados os artigos nºs 15 e 16 da Iei nº 031/93 para os seguintes textos: Art. I5º - As contas da energia elétrica deverão ser pagas na tesouraria da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, nes sepiintes datas: a) - 1º vencimento sem acréscimo, dia 15 de cada mês: b) - Após vencimento acréscimo de 10% e & correção monetária quando a inflação for maior que 5% (Cinco por cento) entre o 1º vencimento e o último. Parágrafo Primeiro - As contas à serem pagas nas datas fixadas neste artigo, corresponderso as despesas do mês anterior. Parágrafo Segundo - Nos casos dos dias de vencimento coincidirem com sábados, domingos e feriados, os pagamentos deverão ser efetuados no primeiro dia útil subsequente. Art. 16º O não pagamento até o dia 30 de cada mês, implicará na suspensão imediata da energia, sem que isto gere qualquer direito de indenização por parte da Prefeitura Mmicipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 02.01.94. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, em Ol de Setembro de 1.994.