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norma nº 65/1994

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1994
Date 1994-09-01
EmentaLEI Nº 065/1994 – ALTERA ARTIGOS NºS 15 E 16 DA LEI 031/93.
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LEI Nº 065/94
ALTERA ARTIGOS Nºs 15 e 16 DA LEI Nº
031/93.
ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu Estado de Mato Grosso.
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam alterados os artigos nºs 15 e 16 da Iei nº
031/93 para os seguintes textos:
Art. I5º - As contas da energia elétrica deverão ser pagas
na tesouraria da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, nes sepiintes
datas:
a) - 1º vencimento sem acréscimo, dia 15 de cada mês:
b) - Após vencimento acréscimo de 10% e & correção monetária
quando a inflação for maior que 5% (Cinco por cento) entre
o 1º vencimento e o último.
Parágrafo Primeiro - As contas à serem pagas nas datas fixadas
neste artigo, corresponderso as despesas do mês anterior.
Parágrafo Segundo - Nos casos dos dias de vencimento coincidirem
com sábados, domingos e feriados, os pagamentos deverão ser
efetuados no primeiro dia útil subsequente.
Art. 16º O não pagamento até o dia 30 de cada mês, implicará
na suspensão imediata da energia, sem que isto gere qualquer
direito de indenização por parte da Prefeitura Mmicipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos à partir de 02.01.94.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, em Ol de Setembro de 1.994.

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